terça-feira, 24 de março de 2015

VOTAÇÃO SERÁ SÓ POR MEIO ELETRÔNICO


PORTARIA Nº 005/2015

A Comissão de Eleição Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º - Alterar o artigo 4º, do Regimento Eleitoral 2015, que passa a ter a seguinte redação:  “O voto para a eleição dos conselheiros titulares e suplentes das câmaras setoriais será por meio eletrônico, através de um LINK que será disponibilizado na página do Conselho Municipal de Cultura – CMC.”

Art. 2º - O parágrafo 4º do supracitado regimento está suprimido;

Art. 3º  - Em razão das dificuldades operacionais e econômicas, fica suspensa a votação por cédula. Serão válidos apenas os votos eletrônicos conforme estabelece o Regimento.

Ilhéus, Bahia, 24 de março de 2015



Comissão de Eleição

Odilon Ferreira de Andrade Neto
Comissário Presidente

Janete Lainha Coelho
Bianca Lavigne

Comissárias

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