quarta-feira, 25 de outubro de 2017

JANETE LAINHA E DEMAIS INTEGRANTES TOMAM POSSE NO CONSELHO DE CULTURA


Os novos integrantes do Conselho Municipal de Cultura tomaram posse nesta quarta-feira (25) em Ilhéus. Um grande número de artistas e fazedores da cultura de Ilhéus participou da solenidade que contou com o prefeito em exercício, José Nazal, além de representantes de diversos segmentos culturais, sobretudo de matrizes africanas e identitárias. Durante a solenidade, houve apresentações culturais com o grupo Mulheres em Domínio Público; Berimbalada do Conselho de Mestres de Capoeira; e do ator José Delmo.
Ao tomar posse como presidente do Conselho, a artista Janete Lainha destacou a sua nova formação. "Este Conselho que está sendo hoje instaurado é composto por pessoas que têm participação importante na cultura, na sociedade, nas respectivas áreas da Cultura do Município, e que fazem parte de um círculo que se completa a cada tempo, todas profundamente envolvidas nos processos que demandam avanços para a cultura em nossa cidade", disse. Nazal destacou a importância da valorização desta ferramenta democrática como forma contribuitiva ao governo municipal. "Os conselhos podem contar com o governo. Eles são peças indispensáveis para o fortalecimento das ações do governo. Sem os conselhos, atitudes como transparência e legitimidade caem em desuso", assegurou.
Para Pawlo Cidade, conselheiro estadual de Cultura e gestor cultural, o conselho de cultura deve caminhar cada vez mais para a compreensão de que seu papel não é somente o de fiscalizar, mas construir políticas públicas que dialoguem em todos os setores e segmentos da sociedade. “Devem, acima de tudo, primar pela coletividade", destacou. A solenidade de posse aconteceu na Academia de Letras de Ilhéus. O conselho é formado por representantes do poder público e da sociedade civil que tem o objetivo de elaborar moções, pareceres sobre tombamentos e reformas do patrimônio cultural, participar de comissões técnicas e temáticas, além de garantir as políticas públicas de cultura e fiscalizar os recursos destinados ao setor.
Os conselheiros indicados pelo poder público municipal são representantes das secretarias de Cultura, João Paulo Couto Santos (titular) e Paulo Jorge Pereira do Rosário (suplente); de Turismo, Jacks Rodrigues dos Santos (titular) e Roberto de Andrade Pereira (suplente); de Educação, Mariângela de Sant’Anna Bahia, (titular) e Altemíria Gracia de Souza Protásio Félix (suplente); e Divisão de Esportes, Marcos Ulisses dos Reis Garcia (titular) e Aneilson Leal da Luz (suplente).
Também fazem parte do conselho os representantes das secretarias de Planejamento, Helena Maria Souza Bomfim Ribeiro (titular) e Emílio José Santos Gusmão (suplente); da Fazenda, Roberto Soares Oliveira, (titular) e Gilberto José Araújo Dórea (suplente); de Desenvolvimento Social, Rubenilton Santos Silva, titular e Géssica Miranda Rebouças (suplente); de Saúde, Rita de Cássia do Carmo Adami (titular) e Elizângela Santos de Oliveira (suplente); Gabinete do Prefeito, Sérgio Santos de Sousa (titular) e Joilma Cristina Sodré Santos Bandeira (suplente).
Já os integrantes indicados pela sociedade civil são os representantes da Câmara Setorial de Teatro, Ruy Penalva Guimarães Neto (titular) e Robert Alexandre Rodrigues (suplente); Câmara Setorial de Música, Laís Chaves Marques (titular) e Agenor Santos de Oliveira Filho (suplente); Câmara Setorial de Artes Visuais, Gildásio Rodrigues Santos (titular) e Emerson Silva Araújo (suplente); Câmara Setorial de Audiovisual, Tacila Aparecida Mendes Reis, (titular) e Rodrigo Macedo Figueroa (suplente); e da Câmara Setorial de Dança, Eliana Conceição da Fonseca (titular) e Djalma Fernandes da Silva (suplente).
Ainda foram empossados os representantes da Câmara Setorial de Cultura Popular, Janete Lainha Coelho (titular) e Rosenilto Moreira Ribeiro (suplente); Câmara Setorial de Cultura Indígena, Alex Alves Souza (titular) e Flávio Alves Souza, (suplente); Câmara Setorial de Cultura Afro, Júnior Cézar Coelho Cotias, (titular) e Jamile Silva Santos (suplente); Câmara Setorial de Patrimônio Cultural, Maria Helena Guimarães Carvalho Tavares (titular) e Meirice Rocha Nascimento (suplente); e Câmara Setorial de Literatura, Antonio Sérgio Nunes Figueiredo (titular) e Fabrício Brandão Amorim Oliveira (suplente).

quarta-feira, 21 de junho de 2017

PARECER SOBRE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DA CÂMARA SETORIAL DE CULTURA POPULAR


CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE ILHÉUS
Lei 3.539 / de 31 de março de 2011

Parecer nº 001/2017
  
COMISSÃO ELEITORAL 2017

Dispõe sobre: Parecer ao Pedido de impugnação da Eleição 2017 dos representantes das Câmaras setoriais do Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus.


Ilmo. Sr. Rosenilto Moreira Ribeiro,

A Comissão eleitoral 2017 do Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus, criada com base no Art. 02º da portaria nº 01/2017, que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus para a condução do processo eleitoral 2017, vem através deste no uso de suas atribuições e pautado pelos  Art. 7º, Art. 8º e Art. 9º do Regimento eleitoral 2017, dispor sobre o  Parecer ao requerimento de impugnação da eleição 2017 do Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus, apresentada pelo Sr. Rosenilto Moreira Ribeiro, portador da R.G. nº 08903989-09, na qualidade de candidato a representante da Câmara Setorial de Cultura Popular.
O Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus é um órgão absolutamente Representativo, tendo suas funções claramente estabelecidas pela lei nº 3.539 de 31/03/2011,  mantendo uma representatividade paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil de Ilhéus. Este conselho, em conformidade com o Art. 2º do seu Regimento Eleitoral 2017, criou em Assembleia Geral (convocada para este fim) a comissão eleitoral composta por três membros titulares e um suplente representantes da sociedade civil. Como titulares os conselheiros André Luiz Rosa Ribeiro (Câmara Setorial de Literatura), João Paulo Couto Santos (Câmara Setorial de Teatro), Gilsonei Rodrigues Santos (Câmara Setorial de Cultura Afro); e como suplente, Anarleide Menezes (Câmara Setorial de Patrimônio Cultural), os quais foram responsáveis por todo processo eleitoral, desde a sua convocação, até a escrutinação dos votos, enquanto representantes de seus pares e da sociedade ilheense. Trabalharam em conformidade com a nossa constituição, exercendo assim o princípio da transparência, da publicidade e da pluralidade, já que foram eleitos quatro membros de Câmaras Setoriais diferentes para acompanhar todo o processo como representantes da sociedade civil .

Logo a falta de transparência ao processo eleitoral citada no texto do pedido feito pelo requerente não se justifica e mostra desconhecimento do processo eleitoral conduzido pela comissão eleitoral do Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus que foi totalmente pautada no regimento eleitoral da eleição 2017, especificamente sob os Art. 7º, Art. 8º e Art. 9º do Regimento eleitoral 2017. Regimento este lido e aprovado pelo pleno em assembleia realizada durante o encontro municipal de cultura de Ilhéus no dia 13/05/2017, com cerca de 150 participantes entre membros da sociedade civil, representantes das câmaras setoriais (titulares e suplentes) e poder público municipal.

Os artigos mencionados rezam que:

Art. 7º- A mesa diretora da sessão eleitoral será a própria comissão eleitoral.
 Art. 8º- A apuração será de competência da mesa diretora da sessão e ocorrerá imediatamente depois de encerrada a eleição.

Art. 9º- A mesa diretora proclamará os conselheiros titulares e suplentes das câmaras setoriais.

Desta forma, observa-se que não é atribuição desta comissão e nem lhes é permitido, seguindo orientação regimental convidar ou convocar candidatos e nem pessoas que possam representá-los no momento da escrutinação dos votos, o que ao nosso entendimento não se caracteriza falta de transparência no processo de  apuração do resultado das eleições, pois como já foi mencionado, todo processo foi conduzido e acompanhado por membros das Câmaras Setoriais representantes da sociedade civil, pessoas de reputações inabaláveis eleitas pelos seus pares mediante voto direto para representa-los em tais funções. Quanto a divulgação do resultado foi decisão da comissão eleitoral divulgar somente o percentual de votos obtidos entendendo que não apresentaria prejuízos ao resultado final pois a porcentagem reflete exatamente e fielmente o número real dos votos. No entanto, a planilha contendo os resultados finais (em números reais e percentuais) estão disponíveis nos arquivos do Conselho Municipal de Cultura que a qualquer tempo, se assim a sua assembleia deliberar, poderá expor ou ser consultado por quem de direito.

Quanto ao percentual de votos nulos apresentados pela comissão eleitoral 2017 foram identificados através do ferimento aos critérios específicos estabelecidos nos  Art. 3º- Parágrafo 1º- e Parágrafo 2º-, e Art. 4º- Parágrafo 1º - Parágrafo 2º e Parágrafo 3º da portaria nº 01/2017 que dispõe sobre o regimento eleitoral do Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus publicitado antes do processo de apuração dos votos. Assim sendo, foram considerados nulos todos os votos observados, fora da conformidade dos artigos e parágrafos supracitados. A não divulgação de quais foram os votos nulos e a não demonstração da lista expondo analiticamente o motivo de nulidade de cada um deles, (motivos estes já estabelecidos anteriormente), foi executado em conformidade com a constituição brasileira que assegura o princípio de que o voto é secreto, seja ele válido, branco, ou nulo. Ao divulgar tais informações estaríamos infringindo a constituição brasileira e colocando os eleitores em situação de constrangimento público, portanto o eleitor terá assegurado por esta comissão eleitoral o anonimato do seu voto.
Diante da apresentação por parte do requerente da denúncia de uma possível tentativa de fraude praticada pela candidata a representante da Câmara Setorial de Cultura Popular a Srª Janete Lainha, a comissão eleitoral deste Conselho, após apreciar a denúncia e analisar o texto do e-mail enviado  pela candidata (que foi  encaminhado em anexo como “prova” junto a este requerimento), entendemos que não se pode enquadrar a candidata Srª Janete Lainha nos Art. 11º - Art.12º - Art. 13º do regimento eleitoral, que trata das irregularidades e fraudes do processo eleitoral, baseado em um informativo socializado pela candidata,  mesmo que este contenha informações equivocadas sobre o pleito, sabendo-se que NÃO era um informativo oficial emitido pela Comissão Eleitoral 2017.
Parecer final e definitivo ao pedido de impugnação:
Desta forma e diante do exposto, a Comissão Eleitoral 2017 do Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus, emite o seu parecer NEGANDO o pedido de impugnação da eleição dos representantes das Câmaras Setoriais 2017 tendo o este pedido INDEFERIDO POR ESTA COMISSÃO.

Ilhéus, 02 de junho de 2017.


Comissão Eleitoral 2017 do Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus.

Anarleide da Cruz Menezes
André Luiz Rosa Ribeiro
Gilsonei Rodrigues Santos
João Paulo Couto Santos



quinta-feira, 25 de maio de 2017

CONHEÇA OS NOVOS CONSELHEIROS DE CULTURA PARA O BIÊNIO 2017-2019


PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE ILHÉUS

Lei nº 3.519, de 31 de março de 2011



Portaria nº 003/2017

Dispõe sobre o resultado das eleições das Câmaras Setoriais do Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus.

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, faz saber que:

Art. 1º - Foram computados 238 votos para todas as Câmaras Setoriais, com exceção dos votos da Câmara de Cultura Indígena que teve sua eleição em separado.

Art. 2º - Foram considerados nulos 126 votos, conforme artigo 3º, parágrafos 1 ao 5, do Regimento Eleitoral 2017.

Art. 3º - Foram considerados válidos  112 votos.

Art. 4º - Foram eleitos, para as câmaras temáticas os seguintes agentes culturais:


Candidato(a)

Câmara Setorial
Situação
Percentual de Votos válidos de cada Câmara
Djalma Fernandes
Dança
Suplente
43,5%
Eliana Fonseca
Dança
Titular
56,5%
Robert Monteleone
Teatro
Suplente
36,4%
Ruy Penalva
Teatro
Titular
63,6%
Tacila Mendes
Audiovisual
Titular
53,8%
Rodrigo Macedo
Audiovisual
Suplente
45,2%
Nelito Júnior
Audiovisual
Suplente
1,0%
Emerson Araújo
Artes Visuais
Suplente
33,3%
Gildásio Rodriguez
Artes Visuais
Titular
66,7%
Maria Helena Tavares
Patrimônio Cultural
Titular
66,7%
Merice Rocha
Patrimônio Cultural
Suplente
33,3%
Jamile Silva Santos
Cultura Afro
Suplente
50%
Júnior Cézar Coelho Cotia
Cultura Afro
Titular
50%
Alex Alves Souza
Cultura Indígena
Titular
-
Flávio Alves Souza
Cultura Indígena
Suplente
-
Janete Lainha Coelho
Cultura Popular
Titular
49,4%
Rosenilto Moreira Ribeiro
Cultura Popular
Suplente
48,3%
Rosenilda Moreira Ribeiro
Cultura Popular
Suplente
0,3%
Tom Figueiredo
Literatura
Titular
100%
-
Literatura
Suplente
-
Laís Marques
Música
Titular
71,4%
Agenor Filho
Música
Suplente
28,6%



Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ilhéus, 25 de maio de 2017



André Rosa Luiz Ribeiro

Gilsonei Rodrigues Santos

Anarleide Cruz Menezes

João Paulo Couto Santos

Comissão Eleitoral


quarta-feira, 17 de maio de 2017

ELEIÇÕES SETORIAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE ILHÉUS 2017-2019

ESCOLHA O AGENTE CULTURAL QUE FARÁ PARTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE ILHÉUS PARA O BIÊNIO 2017-2019. 


PORTARIA 002/2017 - HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATOS(AS)


CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE ILHÉUS
HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS 2017

Portaria nº 002/2017

Art. 1º. O presidente do Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus, sob orientação da Comissão de Eleição das Câmaras Setoriais 2017, resolve homologar as candidaturas abaixo:

Candidato(a)
Câmara

Situação


Motivo

Laís Marques
Música
Deferida
-
Agenor Filho
Música
Deferida
-
Robert Monteleone
Teatro
Deferida
-
Ruy Penalva G. Neto
Teatro
Deferida
-
Alexandre Reis
Artes Visuais
Indeferida
Art. 3º, parágrafo 2º. do Regimento eleitoral
Emerson Araújo
Artes Visuais
Deferida
-
Gildásio Rodriguez
Artes Visuais
Deferida
-
Rosenilda Moreira Ribeiro
Cultura Popular
Deferida
-
Janete Lainha Coelho
Cultura Popular
Deferida
-
Rosenilto Moreira Ribeiro
Cultura Popular
Deferida
-
Maria Helena Tavares
Patrimônio Cultural
Deferida
-
Merice Rocha
Patrimônio Cultural
Deferida
-
Antonio Sérgio N. Figueiredo
Literatura
Deferida
-
Djalma Fernandes Silva
Dança
Deferida
-
Eliana Fonseca
Dança
Deferida
-
Jamile Silva Santos
Cultura Afro
Deferida
-
Júnior Cézar Coelho Cotias
Cultura Afro
Deferida
-
Rodrigo Macêdo
Audiovisual
Deferida
-
Nelito Júnior
Audiovisual
Deferida
-
Tacila Aparecida Mendes Reis
Audiovisual
Deferida
-

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ilhéus, Bahia, 16 de maio de 2017


Gilsonei Rodrigues
Presidente do CMC