REGIMENTOS DAS CÂMARAS APROVADOS


SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
CÂMARA SETORIAL DE TEATRO
REGIMENTO INTERNO


O Fórum Permanente de Teatro, também chamado de Câmara Setorial de Teatro do Município de Ilhéus, torna público o Regimento Interno de sua categoria, assim estabelecido:


CAPITULO 1º - DAS DEFINIÇÕES

Art. 1º - A Câmara Setorial de Teatro, também denominado Fórum Permanente é órgão integrante do Sistema Municipal de Cultura de Ilhéus - Bahia, nos termos do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA e Artigo 3º da Lei nº. 3.539 de 31 de março de 2011.

§ 1º - A Câmara Setorial de Teatro participará do processo, definido pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC, para composição das vagas destinadas aos representantes das câmaras setoriais no Conselho Municipal de Cultura – CMC.

§ 2º Fazem parte da Câmara Setorial de Teatro, artistas e técnicos, ligados a produção teatral, tais como:
         a)      Diretor (a)
         b)      Ator/Atriz
         c)       Produtor (a)
         d)      Diretor (a) Musical
         e)      Diretor (a) de Coreografia
         f)       Sonoplasta
         g)      Iluminador (a)
         h)      Contrarregra
         i)        Cenotécnico
         j)        Figurinista
         k)      Cenógrafo (a)
         l)        Maquiador (a)
        m)    Preparador (a) Corporal
         n)      Preparador (a) Vocal
         o)      Dramaturgo

CAPITULO 2º - DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º - A Câmara Setorial de Teatro, é composta por todos os membros cadastrados que formam o Plenário, que será presidido por um titular designado através de processo eleitoral, para mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período.

§ 1º No mesmo processo eleitoral serão eleitos o titular e seu suplente;
§ 2º A escolha dos representantes será realizada através do voto por aclamação, em assembléia geral da categoria;
§ 3º A assembléia geral tem que ser convocada no mínimo com 7 (sete) dias de antecedência e devidamente divulgada nos principais meios de comunicação;
§ 4º O coro para acontecer a Assembléia será de no mínimo 25% do total de artistas cadastrados no Conselho Municipal de Cultura.

CAPITULO 3º - DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º - A Câmara Setorial de Teatro tem por finalidade elaborar, integrar e articular planos e programas pertinentes à sua área de atuação, contribuindo com ações estruturantes para criação, formação, normalização técnica, documentação, memória, pesquisa, proteção e conservação, restauração, comunicação, produção, dinamização, difusão e fomento.

§ 1º - A elaboração do que se refere o caput do Artigo 4º deverá contemplar, sempre que possível, os elos da rede produtiva do setor de Teatro:
§ 2º - Os elos da rede produtiva de que trata o Parágrafo 1º do Artigo 4º são:

I – Formação
II – Criação
III – Produção
IV – Pesquisa
V – Difusão
VI – Memória

Art. 5º - Compete a Câmara Setorial de Teatro:

I – debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios à Secretaria Municipal de Cultura de Ilhéus e o Conselho Municipal de Cultura - CMC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor;
                II – revisar, acompanhar e avaliar as diretrizes do Plano Municipal de Cultura e Plano Setorial de Teatro;
III – promover o diálogo entre Poder Público, sociedade civil e os agentes culturais, com vistas a fortalecer a economia da cultura e a circulação de idéias, produtos e serviços, assegurada a plena manifestação da diversidade das expressões culturais;
IV – propor e acompanhar mapeamentos e estudos que permitam identificação e diagnósticos precisos da cadeia produtiva, criativa e mediadora relacionada ao setor;
V – contribuir com a articulação setorial ou inter-setorial objetivando a dinamização dos arranjos produtivos locais, relacionados ao setor de Teatro nos planos nacional, estadual, territorial e municipal de cultura;
VI – propor ações para incentivar a criação de redes sociais que subsidiem a formulação, a implantação e a continuidade de políticas públicas no respectivo setor;
VII – propor ações para estimular a integração de iniciativas socioculturais de agentes públicos e privados de modo a otimizar a aplicação de recursos para o desenvolvimento das políticas culturais e das artes;
VIII – propor ações para estimular a cooperação entre União, Estado e Município para a formulação, realização, acompanhamento e avaliação de políticas públicas na área da cultura e das artes, em especial as atinentes ao setor de Teatro;
IX – subsidiar o Conselho Municipal de Cultura - CMC na avaliação das diretrizes e no acompanhamento do Plano Municipal de Cultura;
X – propor parâmetros para a elaboração de editais públicos e de políticas de fomento ao setor de Teatro e para a criação e avaliação e controle da execução dos diversos mecanismos de incentivo cultural;
XI – auxiliar o Conselho Municipal de Cultura – CMC em questões relativas ao setor de Teatro, respondendo às demandas do Conselho Municipal de Cultura e demais órgãos públicos culturais;
XII – subsidiar o Conselho Municipal de Cultura – CMC e a Secretaria Municipal de Cultura de Ilhéus na elaboração de resoluções, proposições, recomendações e moções no âmbito do Sistema Municipal de Cultura;
XIII – debater e emitir parecer sobre consulta que lhe for encaminhada pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC, Secretaria Municipal de Cultura de Ilhéus, por membros e instituições do Poder Público e da sociedade civil.

CAPITULO 4º – DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º - As reuniões ordinárias da Câmara Setorial de Teatro serão no mínimo bimestral, podendo ter sua periodicidade elevada, excepcionalmente, em razão de Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura - CMC e/ou Secretaria Municipal de Cultura de Ilhéus.

Parágrafo único. Secretaria Municipal de Cultura de Ilhéus, o Conselho Municipal de Cultura - CMC e dois terços dos membros titulares da Câmara poderão convocar extraordinariamente a Câmara Setorial de Teatro, com um mínimo de 15 dias de antecedência.

Art. 7º - As reuniões da Câmara Setorial de Teatro serão públicas, instaladas com a presença de dois terços de seus membros e convocadas pelo Presidente da Câmara.

§ 1º - Além das reuniões presenciais, serão utilizados recursos tecnológicos como meio de intensificar os debates, especialmente videoconferências, fóruns de discussão na internet e mecanismos públicos de consulta não presenciais, a serem viabilizados pela Secretaria Municipal de Cultura de Ilhéus.
§ 2º - As atividades e decisões tomadas nas reuniões serão registradas em ata própria e tornadas públicas através da página eletrônica da Secretaria Municipal de Cultura de Ilhéus, Conselho Municipal de Cultura – CMC e através do sítio eletrônico oficial da Câmara.

Art. 8º - As decisões da Câmara Setorial de Teatro serão tomadas por maioria simples de votos, salvo o disposto no Artigo 2º deste Regimento Interno.

Parágrafo único. Todos os documentos, relatórios e atas de reuniões – presenciais ou remotas – produzidas pela Câmara Setorial de Teatro deverão ser postos à disposição em sítio eletrônico, remetidos aos membros da Câmara e arquivados pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC.

Art. 9º - As questões a serem submetidas à apreciação da Câmara Setorial de Teatro podem ser apresentadas por qualquer um dos seus membros e constituir-se-á de:

I – recomendação, quando se tratar de manifestação sobre implementação de políticas, programas públicos e normas com repercussão na área de Teatro;
II – moção, quando se tratar de manifestação dirigida ao Poder Público e/ou à sociedade civil em caráter de alerta, comunicação honrosa ou pesarosa;
III – indicação de registro ou comunicado, quando houver uma informação relevante na área cultural que afete o setor visando à sua memória.


§ 1º - As recomendações serão encaminhadas ao Conselho Municipal de Cultura – CMC, que as colocará na pauta da instância apropriada do Sistema Municipal de Cultura para análise e tramitação, conforme ordem cronológica de apresentação ou atendendo às prioridades fixadas pela Câmara Setorial de Teatro;
§ 2º - Recomendações, moções e comunicados serão datados e numerados em ordem distinta, cabendo ao Conselho Municipal de Cultura reuni-las, ordená-las e indexá-las;
§ 3º - As moções independem de apreciação por outras instâncias do Conselho Municipal de Cultura - CMC e Sistema Municipal de Cultura de Ilhéus, devendo ser votadas na reunião plenária que forem tempestivamente apresentadas ou não havendo quorum ou tempo hábeis para fazê-lo, na reunião subseqüente.

Art. 10º - A articulação das agendas e a pauta de trabalho serão elaboradas e desenvolvidas pela Câmara Setorial de Teatro, quando possível, em comum acordo com o Conselho Municipal de Cultura – CMC e a Secretaria Municipal de Cultura de Ilhéus.

§ 1º A condução dos trabalhos deverá observar, no que couber e subsidiariamente, o disposto no Regimento Interno da Câmara Setorial de Teatro e na Lei no. 3539, de 31 de março de 2011.
 § 2º Na ausência do Titular da Câmara, o Plenário será presidido pelo suplente, e na ausência do suplente pelo titular ad hoc;
§ 3º Na eventualidade de que trata o parágrafo 2º, o presidente em exercício escolhera um, entre os membros presentes, para secretariar a reunião.

Art. 11º - A participação dos membros da Câmara Setorial de Teatro é considerada colaboração de relevante interesse público, não sendo remunerada. 

Art. 12º - Poderão ser convidadas, pela Câmara Setorial de Teatro, para participarem de reuniões específicas, com direito a voz e sem direito a voto, pessoas e instituições relacionadas a assuntos que estejam sendo objeto de análise.

§ 1º - Poderá ser articulada uma reunião extraordinária de duas ou mais Câmaras quando houver matéria pertinente;
§ 2º - A presença de pessoas convidadas não será computada para efeito de quorum das reuniões da Câmara.

CAPITULO 5º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º - Temas emergenciais e/ou transversais serão remetidos ao Conselho Municipal de Cultura – CMC, que deliberará sobre a conveniência e oportunidade de criação de Grupo de Trabalho ou Comissão Temática.

Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho e Comissões Temáticas constituídas poderão, caso necessário, solicitar a participação de especialistas da área, por indicação da Câmara Setorial de Teatro, em consonância com o Conselho Municipal de Cultura – CMC.




Art. 14º - As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionadas pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC que, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao funcionamento da Câmara Setorial de Teatro e à ordem dos trabalhos.

Art. 15º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta da Câmara Setorial de Teatro, com aprovação de dois terços dos seus membros.

Art. 16º - Este Regimento Interno deverá ser encaminhado e submetido à aprovação do Conselho Municipal de Cultura – CMC.



 Ilhéus, 19 de fevereiro de 2013.



Ednilton Paixão
Titular da Câmara Setorial de Literatura



Ciro Nonato

Suplente da Câmara Setorial de Literatura


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