terça-feira, 30 de julho de 2019

RESULTADO DOS RECURSOS APRESENTADOS




CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE ILHÉUS
COMISSÃO ELEITORAL 2019

ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA PARA DELIBERAR SOBRE OS RECURSOS APRESENTADOS PELOS AGENTES CULTURAIS: ROSENILDA MOREIRA RIBEIRO, RUY PENALVA GUIMARÃES NETO, IAN LOPES DE JESUS, ALEXANDRE BATISTA REIS.

AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, ÀS DESESSEIS HORAS, ESTIVERAM REUNIDOS OS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, REPRESENTADOS PELOS AGENTES CULTURAIS GILSONEI RODRIGUES, ELIANA FONSECA E PAWLO CIDADE PARA ANALISAR E DAR PARECER AOS RECURSOS APRESENTADOS PELOS AGENTES CULTURAIS ROSENILDA MOREIRA RIBEIRO, RUY PENALVA GUIMARÃES NETO, IAN LOPES DE JESUS E ALEXANDRE BATISTA REIS. APÓS VERIFICAÇÃO E LEITURA DOS RECURSOS, E DE TUDO QUE FOI OUVIDO E DISCUTIDO, A COMISSÃO CHEGOU À SEGUINTE CONCLUSÃO:

1. SOBRE O RECURSO DA AGENTE CULTURAL, ROSENILDA MOREIRA RIBEIRO, INTERPOSTO CONTRA O PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS VOTOS: RECURSO INDEFERIDO. A SABER: A AGENTE CULTURAL DIZ HAVER IRREGULARIDADE NA PROCESSO DE VOTAÇÃO, NO ENTANTO NÃO APRESENTA PROVAS DESTA IRREGULARIDADE ALEGANDO AINDA QUE “PODE OCORRER QUE MAIS DE UMA PESSOA TENHA USADO O MESMO ENDEREÇO DE E-MAIL PARA REALIZAR O SEU CADASTRO ELEITORAL”, ORA, UMA VEZ QUE O CADASTRAMENTO EXIGE A IDENTIFICAÇÃO POR E-MAIL, UM MESMO E-MAIL NÃO PODERÁ IDENTIFICAR MAIS DE UM ELEITOR. PORTANTO, O E-MAIL SUBSTITUI, NO REGIMENTO APROVADO EM ASSEMBLEIA, A NECESSIDADE DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. NA PLATAFORMA DE VOTAÇÃO, HÁ UMA ORIENTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE A QUESTÃO: “Como vamos saber se os eleitores que votaram são os que realmente se recadastraram? Conferindo o endereço de e-mail (obrigatório), voto a voto. Por isso, coloque, ao votar, o mesmo endereço eletrônico usado no recadastramento. Se ele for diferente, seu voto será anulado”. OS ELEITORES QUE REPETIRAM E-MAILS, TIVERAM SEUS VOTOS ANULADOS, A EXEMPLO DE E-MAILS REPETIDOS COMO “PRISANTOS...”, COM CINCO VOTOS, SENDO VALIDADO APENAS UM; E “NILTO17...” COM QUATRO VOTOS, SENDO VALIDADO APENAS UM, DO PRÓPRIO AGENTE CULTURAL. OUTROSSIM, AO AFIRMAR QUE “EXISTEM ELEITORES QUE SE CADASTRAM USANDO O MESMO E-MAIL” JÁ IMPLICA EM TENTATIVA DE FRAUDE E ESTA INFRINGIRÁ O ARTIGO 10º QUE DIZ QUE “QUALQUER CANDIDATO OU ELEITOR QUE FRAUDAR OU TENTAR FRAUDAR O SISTEMA ELEITORAL SE TORNARÁ INELEGÍVEL. TODOS OS ELEITORES E ELEITORAS QUE TIVERAM SEUS CADASTROS HOMOLOGADOS RECEBERAM UM E-MAIL DE CONFIRMAÇÃO/CONVITE QUE DISPONIBILIZOU UM LINK PARA VOTAÇÃO. ALÉM DISSO, CASO ALGUM ELEITOR OU ELEITORA NÃO TENHA ACESSADO SEU E-MAIL, ESTAVA TAMBÉM AUTORIZADO A VOTAR EM LINK DISPONIBILIZADO NA PÁGINA DO CONSELHO. EM TEMPO, AO APONTAR O ARTIGO 37º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALEGANDO FALTA DE PUBLICIDADE O QUE NÃO CONDIZ COM A PRÁTICA DESTE PROCESSO UMA VEZ QUE O REGIMENTO INTERNO, O REGIMENTO ELEITORAL, BEM COMO O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CANDIDATOS E CANDIDATAS FORAM DISCUTIDOS AMPLAMENTE EM ASSEMBLEIAS ESPECÍFICAS PARA ESTE FIM E A AGENTE, EM NENHUM MOMENTO FOI IMPEDIDA DE PARTICIPAR DE TODO O PROCESSO DE CONCEPÇÃO, EXECUÇÃO E APURAÇÃO, ABERTO E TRANSPARENTE. É O PARECER.

2. SOBRE O RECURSO DO AGENTE CULTURAL RUY PENALVA GUIMARÃES NETO, SOLICITANDO IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS DE JANETE LAINHA COELHO, GILBERTO TAVARES E IAN LOPES DE JESUS; IMPUGNAÇÃO À CÂMARA DE DANÇA E VERIFICAÇÃO DE TODAS AS CÂMARAS SETORIAIS E VERIFICAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES: RECURSOS INDEFERIDOS. O AGENTE CULTURAL NÃO CONSEGUIU ESCLARECER OS OBJETIVOS DE SUA IMPUGNAÇÃO, NEM APRESENTOU ARGUMENTOS QUE JUSTIFICASSEM IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS, BEM COMO DEIXOU VAGA A SOLICITAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE TODAS AS CÂMARAS SETORIAIS. VERIFICAÇÃO DE QUÊ? VERIFICAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DE QUAIS ATIVIDADES? DOS CANDIDATOS E CANDIDATAS? EM TEMPO, TODOS OS CANDIDATOS E CANDIDATAS APTOS A CONCORRER NAS ELEIÇÕES TIVERAM SUAS CANDIDATURAS HOMOLOGADAS APÓS VERIFICAÇÃO E ANÁLISE CRITERIOSA DE SEUS CURRÍCULOS, SEGUINDO O QUE DISPÕE O ARTIGO 3º, PARÁGRAFO 4º. É O PARECER.

3. SOBRE O RECURSO DO AGENTE CULTURAL IAN LOPES DE JESUS: RECURSO DEFERIDO. O AGENTE, CONFORME AFIRMA: “A FIM DE GARANTIR UMA MAIOR LISURA E TRANSPERÊNCIA NO PROCESSO”, PEDE QUE SEJA DIVULGADO O NÚMERO TOTAL DE VOTOS RECEBIDOS POR CADA CANDIDATO E CANDIDATA, BEM COMO O NÚMERO DE VOTOS NÃO-VÁLIDOS. EM TEMPO, DISPONIBILIZAMOS OS NÚMEROS SOLICITADOS, A SABER:


DESCRIÇÃO

NÚMEROS
Total de Eleitores aptos ao voto
240
Total de Eleitores Votantes
165 (inclui votos duplicados que posteriormente foram anulados)
Eleitores com votos anulados
82
Eleitores com votos computados
83
Total de Votos em todas as câmaras
820
Total de Votos válidos divididos entre as câmaras setoriais
181

VOTOS POR CÂMARA E POR CANDIDATO(A)

ARTES VISUAIS
17
Dida
12
Elias Filho
5
DANÇA
28
Bianca Lavigne
7
Diego Jordam
4
Sôanne Marry
17 (Inelegível)
TEATRO
27
Ruy Penalva
19
Ian Lopes
9
MÚSICA
22
Djalma Assis
12
Dinho Brown
10
LITERATURA
11
Tom Figueiredo
11
PATRIMÔNIO CULTURAL
15
Anarleide Menezes
4
Gilberto Tavares
11
CULTURA POPULAR
25
Janete Lainha Coelho
17
Rosenilda Ribeiro (Nice)
8
CULTURA AFRO
17
Contra Mestra Cigana
9
Júnior Cotia
6
Paulo Cézar
2
CULTURA INDÍGENA
(Eleição diferenciada)
Cacique Sival Tupinambá
-
Kaluanã Tupinambá
-
AUDIOVISUAL
18
Arthur dos Santos Silva
18
Total de Votos Válidos
181

4. SOBRE O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO AGENTE CULTURAL ALEXANDRE BATISTA REIS A ESTA COMISSÃO SOBRE RETIFICAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: RECURSO DEFERIDO. O AGENTE TERÁ SEU NOME AVERBADO À LISTA DE HOMOLOGADOS À CÂMARA DE DANÇA. NO ENTANTO, COMO O PROCESSO Nº 10.675/2019, APRESENTADO PELO AGENTE CULTURAL CHEGOU À ESTA COMISSÃO NA DATA DE HOJE, 30 DE JULHO, NÃO HOUVE TEMPO HÁBIL DE AUTORIZAR SEU VOTO.

EM TEMPO, EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, OS NOMES APRESENTADOS PELA CÂMARA SETORIAL INDÍGENA FORAM DEFINIDOS PELO POVO TUPINAMBÁ, ELEGENDO CACIQUE SIVAL TUPINAMBÁ, CONSELHEIRO TITULAR E KALUANÃ TUPINAMBÁ, CONSELHEIRO SUPLENTE. NÃO HAVENDO MAIS NADA A DECLARAR, EU, PAWLO CIDADE, SECRETÁRIO "AD HOC" E PRESIDENTE DESTA COMISSÃO, ASSINO ESTA ATA COM OS DEMAIS MEMBROS.

ILHÉUS, BAHIA, 30 DE JULHO DE 2019.


ELIANA FONSECA
GILSONEI RODRIGUES
PAWLO CIDADE
MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL 2019 - CMC

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