O Fundo Municipal de Cultura é o principal sistema de financiamento da Cultura
A LEI QUE CRIA o
Fundo Municipal de Cultura – FMC, Lei 3.454, de 14/11/2009, alterada pela Lei
3.638, de 20/12/2012, em seu artigo primeiro, parágrafo primeiro, institui que
o órgão ordenador de despesas é a Fundação Cultural de Ilhéus. Com a extinção
da Fundação Cultural (Lei 3.655, de 03/04/2013), o FMC ficaria sem gestão. Neste
caso a Lei do FMC precisaria novamente ser alterada para acrescentar a Secretaria
Municipal de Cultura como gestora oficial do Fundo. Entretanto, após análise do
Dr. Geraldo Lavigne de Lemos, advogado e membro da Câmara de Literatura do CMC,
este assunto precisa ser mais discutido.
Segundo o
advogado “a impropriedade da Lei não deve obstar uma finalidade maior.
Principalmente se foi por alteração de Lei posterior. Uma Lei que tratava em
seu artigo sobre uma multa em Cruzados não perderia o vigor por causa da
alteração da moeda nacional. Além disso, A Lei de criação da Secretaria de
Cultura, diz: Art. 5ª – O Município de Ilhéus sucederá a Fundação Cultural de Ilhéus
nos direitos e obrigações desta.
Embora esta Lei
pudesse especificar também que a Secretaria sucederia a Fundação em atribuições
e funções, pode ser que, mesmo como está, seja defensável tal sucessão.
A partir deste
esclarecimento, enviamos à Secretaria Municipal de Cultura para que averiguasse
junto aos meios competentes a possibilidade desta afirmação. Sem perda de
tempo, Paulo Atto, Secretário de Cultura, enviou o parecer a PROGER –
Procuradoria Geral do Município para avaliação. Acreditamos que na próxima
reunião do CMC já teremos algum comentário sobre a questão.
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