sexta-feira, 9 de agosto de 2013

LEI DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA PODE NÃO SER ALTERADA

O Fundo Municipal de Cultura é o principal sistema de financiamento da Cultura

A LEI QUE CRIA o Fundo Municipal de Cultura – FMC, Lei 3.454, de 14/11/2009, alterada pela Lei 3.638, de 20/12/2012, em seu artigo primeiro, parágrafo primeiro, institui que o órgão ordenador de despesas é a Fundação Cultural de Ilhéus. Com a extinção da Fundação Cultural (Lei 3.655, de 03/04/2013), o FMC ficaria sem gestão. Neste caso a Lei do FMC precisaria novamente ser alterada para acrescentar a Secretaria Municipal de Cultura como gestora oficial do Fundo. Entretanto, após análise do Dr. Geraldo Lavigne de Lemos, advogado e membro da Câmara de Literatura do CMC, este assunto precisa ser mais discutido.

Segundo o advogado “a impropriedade da Lei não deve obstar uma finalidade maior. Principalmente se foi por alteração de Lei posterior. Uma Lei que tratava em seu artigo sobre uma multa em Cruzados não perderia o vigor por causa da alteração da moeda nacional. Além disso, A Lei de criação da Secretaria de Cultura, diz:  Art. 5ª – O Município de Ilhéus sucederá a Fundação Cultural de Ilhéus nos direitos e obrigações desta.

Embora esta Lei pudesse especificar também que a Secretaria sucederia a Fundação em atribuições e funções, pode ser que, mesmo como está, seja defensável tal sucessão.

A partir deste esclarecimento, enviamos à Secretaria Municipal de Cultura para que averiguasse junto aos meios competentes a possibilidade desta afirmação. Sem perda de tempo, Paulo Atto, Secretário de Cultura, enviou o parecer a PROGER – Procuradoria Geral do Município para avaliação. Acreditamos que na próxima reunião do CMC já teremos algum comentário sobre a questão.

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