Para avaliação dos projetos da SECULT, os titulares das câmaras de Música, Artes Cênicas, Cultura Popular, Teatro e Dança devem indicar seus representantes.
Vale salientar que os indicados não podem ser PROPONENTES dos projetos a serem avaliados, nem participar de nenhuma função direta no projeto a ser contemplado.
ATENÇÃO: Atentar para o artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 090/2010, que Regulamenta o Fundo Municipal de Cultura.
Caso as indicações não sejam encaminhadas até a próxima assembleia, dia 26/11, esta presidência estará nomeando os conselheiros responsáveis por suas câmaras com fulcro no artigo supracitado.
Atenciosamente,
Pawlo Cidade
Presidente do CMC
Ilhéus - Bahia
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