O Fórum Permanente de
Literatura, também chamado de Câmara Setorial de Literatura do Município de
Ilhéus, torna público o Regimento Interno de sua categoria, assim estabelecido:
CAPITULO 1º - DAS
DEFINIÇÕES
Art. 1º - A Câmara Setorial de Literatura, também denominado
Fórum Permanente é órgão integrante do Sistema Municipal de Cultura de Ilhéus -
Bahia, nos termos do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA e Artigo 3º da Lei nº. 3.539 de 31 de março de 2011.
§ 1º A Câmara Setorial de Literatura
participará do processo, definido pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC,
para composição das vagas destinadas aos representantes das câmaras setoriais
no Conselho Municipal de Cultura – CMC;
§ 2º Fazem parte da Câmara
Setorial de Literatura, escritores e profissionais do livro, ligados a produção
literária, tais como:
a)
Dramaturgo;
b)
Roteirista;
c)
Escritor;
d)
Poeta;
e)
Cordelista;
f)
Colunista;
g)
Articulista;
h)
Memorialista;
i)
Biógrafo.
CAPITULO 2º - DA
COMPOSIÇÃO
Art. 2º - A Câmara Setorial de Literatura, é composta por
todos os membros cadastrados que formam o Plenário, que será presidido por um
titular designado através de processo eleitoral, para mandato de 2 (dois) anos,
renovável por igual período.
§ 1º - No mesmo processo
eleitoral serão eleitos o titular e seu suplente;
§ 2º - A escolha dos
representantes será realizada através de voto direto, em assembléia geral da
categoria;
§ 3º A assembléia geral tem que
ser convocada no mínimo com 7 (sete) dias de antecedência e devidamente
divulgada nos principais meios de comunicação;
§ 4º O coro para acontecer a
Assembleia será de no mínimo 25% do total de artistas cadastrados na Câmara Setorial
de Literatura.
CAPITULO 3º - DAS
FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 4º - A Câmara Setorial de Literatura tem por finalidade
elaborar, integrar e articular planos e programas pertinentes à sua área de
atuação, contribuindo com ações estruturantes para criação, formação, normalização técnica, documentação, memória, pesquisa,
proteção e conservação, restauração, comunicação, produção, dinamização,
difusão e fomento.
§ 1º - A elaboração do que se
refere o caput do Artigo 4º deverá contemplar, sempre que possível, os elos da
rede produtiva do setor de Literatura;
§ 2º - Os elos da rede produtiva
de que trata o parágrafo 1º do Artigo 4º são:
I – Formação;
II – Criação;
III – Produção;
IV – Pesquisa;
V – Difusão;
VI – Memória.
Art. 5º - Compete a Câmara Setorial de Literatura:
I – debater, analisar,
acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios à Secretaria Municipal
de Cultura de Ilhéus e o Conselho Municipal de Cultura - CMC para a definição
de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor;
II – revisar, acompanhar e
avaliar as diretrizes do Plano Municipal de Cultura e Plano Setorial de Literatura;
III – promover o diálogo entre
Poder Público, sociedade civil e os agentes culturais, com vistas a fortalecer
a economia da cultura e a circulação de ideias, produtos e serviços, assegurada
a plena manifestação da diversidade das expressões culturais;
IV – propor e acompanhar
mapeamentos e estudos que permitam identificação e diagnósticos precisos da
cadeia produtiva, criativa e mediadora relacionada ao setor;
V – contribuir com a articulação
setorial ou inter-setorial objetivando a dinamização dos arranjos produtivos
locais, relacionados ao setor de Literatura nos planos nacional, estadual,
territorial e municipal de cultura;
VI – propor ações para incentivar
a criação de redes sociais que subsidiem a formulação, a implantação e a
continuidade de políticas públicas no respectivo setor;
VII – propor ações para estimular
a integração de iniciativas socioculturais de agentes públicos e privados de
modo a otimizar a aplicação de recursos para o desenvolvimento das políticas
culturais e das artes;
VIII – propor ações para
estimular a cooperação entre União, Estado e Município para a formulação,
realização, acompanhamento e avaliação de políticas públicas na área da cultura
e das artes, em especial as atinentes ao setor de Literatura;
IX – subsidiar o Conselho
Municipal de Cultura - CMC na avaliação das diretrizes e no acompanhamento do
Plano Municipal de Cultura;
X – propor parâmetros para a
elaboração de editais públicos e de políticas de fomento ao setor de Literatura
e para a criação e avaliação e controle da execução dos diversos mecanismos de
incentivo à leitura, observando ainda o artigo 3º., da Lei 3.616, de 14 de
agosto de 2012;
XI – auxiliar o Conselho
Municipal de Cultura – CMC em questões relativas ao setor de Literatura,
respondendo às demandas do Conselho Municipal de Cultura e demais órgãos
públicos culturais;
XII – subsidiar o Conselho
Municipal de Cultura – CMC e a Secretaria Municipal de Cultura de Ilhéus na
elaboração de resoluções, proposições, recomendações e moções no âmbito do
Sistema Municipal de Cultura;
XIII – debater e emitir parecer
sobre consulta que lhe for encaminhada pelo Conselho Municipal de Cultura –
CMC, Secretaria Municipal de Cultura, por membros e instituições do Poder
Público e da sociedade civil.
CAPITULO 4º – DO
FUNCIONAMENTO
Art. 6º - As reuniões ordinárias da Câmara Setorial de Literatura
serão no mínimo bimestral, podendo ter sua periodicidade elevada,
excepcionalmente, em razão de Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo
Conselho Municipal de Cultura - CMC e/ou Secretário Municipal de Cultura de
Ilhéus.
Parágrafo único. A Secretaria
Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Cultura - CMC e dois terços dos
membros titulares da Câmara poderão convocar extraordinariamente a Câmara
Setorial de Literatura, com um mínimo de 15 dias de antecedência.
Art. 7º - As reuniões da Câmara Setorial de Literatura serão
públicas, instaladas conforme reza o artigo 2º., parágrafo 4º, e convocadas
pelo Titular da Câmara.
§ 1º - Além das reuniões
presenciais, serão utilizados recursos tecnológicos como meio de intensificar
os debates, especialmente videoconferências, fóruns de discussão na internet e
mecanismos públicos de consulta não presenciais, a serem viabilizados pela Secretaria
Municipal de Cultura.
§ 2º As atividades e decisões
tomadas nas reuniões serão registradas em ata própria e tornadas públicas
através da página eletrônica da Secretaria Municipal de Cultura, Conselho
Municipal de Cultura – CMC ou através do sítio eletrônico oficial da Câmara.
Art. 8º - As decisões da Câmara Setorial de Literatura serão
tomadas por maioria simples de votos, salvo o disposto no Artigo 2º, parágrafo
4, deste Regimento Interno.
Parágrafo único. Todos os
documentos, relatórios e atas de reuniões – presenciais ou remotas – produzidas
pela Câmara Setorial de Literatura deverão ser postos à disposição em sítio
eletrônico, remetidos aos membros da Câmara e arquivados pelo Conselho
Municipal de Cultura – CMC.
Art. 9º - As questões a serem submetidas à apreciação da
Câmara Setorial de Literatura podem ser apresentadas por qualquer um dos seus
membros e constituir-se-á de:
I – recomendação, quando se
tratar de manifestação sobre implementação de políticas, programas públicos e
normas com repercussão na área de Literatura;
II – moção, quando se tratar de
manifestação dirigida ao Poder Público e/ou à sociedade civil em caráter de
alerta, comunicação honrosa ou pesarosa;
III – indicação de registro ou
comunicado, quando houver uma informação relevante na área cultural que afete o
setor visando à sua memória.
§ 1º - As recomendações serão
encaminhadas ao Conselho Municipal de Cultura – CMC, que as colocará na pauta
da instância apropriada do Sistema Municipal de Cultura para análise e
tramitação, conforme ordem cronológica de apresentação ou atendendo às
prioridades fixadas pela Câmara Setorial de Literatura.
§ 2º - Recomendações, moções e
comunicados serão datados e numerados em ordem distinta, cabendo ao Conselho
Municipal de Cultura reuni-las, ordená-las e indexá-las.
§ 3º - As moções independem de
apreciação por outras instâncias do Conselho Municipal de Cultura - CMC e
Sistema Municipal de Cultura de Ilhéus, devendo ser votadas na reunião plenária
que forem tempestivamente apresentadas ou não havendo quorum ou tempo hábeis
para fazê-lo, na reunião subseqüente.
Art. 10º - A articulação das agendas e a pauta de trabalho
serão elaboradas e desenvolvidas pela Câmara Setorial de Literatura, quando
possível, em comum acordo com o Conselho Municipal de Cultura – CMC e a
Secretaria Municipal de Cultura de Ilhéus.
§ 1º - A condução dos trabalhos
deverá observar, no que couber e subsidiariamente, o disposto no Regimento
Interno da Câmara Setorial de Literatura e na Lei no. 3.539, de 31 de março de
2011;
§ 2º Na ausência do Titular da
Câmara, o Plenário será presidido pelo suplente, e na ausência do suplente o plenário
será presidido por um titular ad hoc.
§ 3º Na eventualidade de que
trata o parágrafo 2º, o titular em exercício escolhera um, entre os membros
presentes, para secretariar a reunião.
Art. 11º - A participação dos membros da Câmara Setorial de Literatura
é considerada colaboração de relevante interesse público, não sendo
remunerada.
Art. 12º - Poderão ser convidadas, pela Câmara Setorial de Literatura,
para participarem de reuniões específicas, com direito a voz e sem direito a
voto, pessoas e instituições relacionadas a assuntos que estejam sendo objeto
de análise.
§ 1º - Poderá ser articulada uma
reunião extraordinária de duas ou mais Câmaras quando houver matéria
pertinente.
§ 2º - A presença de pessoas
convidadas não será computada para efeito de quorum das reuniões da Câmara.
CAPITULO 5º - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º - Temas emergenciais e/ou transversais serão
remetidos ao Conselho Municipal de Cultura – CMC, que deliberará sobre a
conveniência e oportunidade de criação de Grupo de Trabalho ou Comissão
Temática.
Parágrafo único. Os Grupos de
Trabalho e Comissões Temáticas constituídas poderão, caso necessário, solicitar
a participação de especialistas da área, por indicação da Câmara Setorial de Literatura,
em consonância com o Conselho Municipal de Cultura – CMC.
Art. 14º - As dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento Interno serão solucionadas pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC
que, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares
relativas ao funcionamento da Câmara Setorial de Literatura e à ordem dos
trabalhos.
Art. 15º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado
mediante proposta da Câmara Setorial de Literatura, com aprovação de dois
terços dos seus membros.
Art. 16º - Este Regimento Interno deverá ser encaminhado e
submetido à aprovação do Conselho Municipal de Cultura – CMC.
Ilhéus, 23 de junho
de 2013.
Pawlo Cidade
Titular da Câmara Setorial de Literatura
Jocélia Nascimento Kaffer
Suplente da Câmara Setorial de Literatura
MINUTA DO REGIMENTO INTERNO da CÂMARA
TEMÁTICA DE MÚSICA.
CAPITULO 1º - DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º - A Câmara Setorial de MÚsica,
também denominado Fórum Permanente é órgão integrante do Sistema Municipal de
Cultura de Ilhéus - Bahia, nos termos do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE CULTURA e Artigo 3º da Lei nº. 3.539 de 31 de março
de 2011.
§ 1º - A
Câmara Setorial de Música participará do processo, definido pelo Conselho
Municipal de Cultura – CMC, para composição das vagas destinadas aos representantes
das câmaras setoriais no Conselho Municipal de Cultura – CMC.
§ 2º Fazem
parte da Câmara Setorial de Música, musicos, compositores e tecnicos ligados a
produção musical, tais como:
a) Produtor (a)
b) Diretor (a) Musical
c) Regente
d) Dj
e)
Compositor
f)
Critico da música.
g)
Desenho de som
(É o processo técnico e criativo da
utilização de um sistema de sonorização, que permita o controle sobre
diferentes parâmetros electroacústicos de qualquer fonte sonora, acústica ou
gravada, para a exploração do envolvimento sonoro de um espectáculo,
criando diferentes planos e perspectivas de difusão de som num auditório ou ao
ar livre, criando imagens sonoras através de um som “vivo” e não intrusivo,
mantendo a teatralidade do espectáculo.)
h)
Engenheiro de som.
(É um profissional com treino e
experiência na captação e manipulação do som através de meios mecânicos ou
eletrônicos. Uma pessoa com esta designação normalmente aparece listada nas
fichas técnicas da maior parte dos discos musicais e também noutras produções
que incluem som.)
i) Maestro.
regente é alguém que rege uma orquestra ou coro.
O termo também á aplicado a um virtuose ou
grande compositor.
j)
Músico.
músico quando
nos referimos a qualquer pessoa ligada diretamente à música, em
caráter profissional ou amador, exercendo alguma função no campo de música,
como a de tocar um instrumento musical, cantando, escrevendo arranjos, compondo, regendo, ou dirigindo um grupo coral ou
algum grupo de músicos, comoorquestras, bandas, big band de
Jazz, ou ainda lecionando, trabalhando no campo de educação, em terapia
musical.1 2 Um
músico brasileiro pode ter ou não, uma carteira de alguma instituição que o
reconheça, como a Ordem dos Músicos do Brasil.3 Um
músico também pode ou não ter a formação acadêmico-técnica (através de escolas
de música, conservatórios, faculdades ou universidades). Quando ele não tem
formação alguma, costuma-se dizer que é um músico
popular, ou ainda que aquele músico produz música de ouvido.4
k) Orquestração.
é o estudo ou a prática de escrever música para orquestra ou,
mais liberalmente, para qualquer grupo
musical; ou a adaptação para orquestra de música originalmente escrita para
outra instrumentação. De uma forma geral, apenas recentemente na história da música a orquestração foi
aceita como parte da arte de composição musical.
l) roadie.
( auxilia continuamente durante os
concertos, com os detalhes técnicos de acordo com a habilidade e experiência de
cada indivíduo. Durante concertos, ele é uma espécie de salva-vidas do músico,
ajudando o guitarrista a trocar de guitarras quando
necessário, ajudando a substituir baquetas quebradas
do baterista, ajustando com os microfones, substituindo cabos faltosos, etc.
Com o passar do tempo, um roadie pode executar funções mais técnicas, como
auxiliar na mesa de som com a mixagem, ou no controle de luzes).
m)
'técnico de som'.
(à pessoa que opera equipamentos áudio, de gravação e reprodução sonora. tem que
além de mixar o canais da mesa, cuidar de todo sistema de ligação e alinhar o
sistema antes.)
CAPITULO 2º - DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º - A Câmara Setorial de
Musica, é composta por todos os membros cadastrados que formam o Plenário, que
será presidido por um titular designado através de processo eleitoral, para
mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período.
§ 1º No mesmo
processo eleitoral serão eleitos o titular e seu suplente;
§ 2º A escolha
dos representantes será realizada através do voto por aclamação, em assembléia
geral da categoria;
§ 3º A
assembléia geral tem que ser convocada no mínimo com 7 (sete) dias de
antecedência e devidamente divulgada nos principais meios de comunicação;
§ 4º O coro
para acontecer a Assembléia será de no mínimo 25% do total de artistas
cadastrados no Conselho Municipal de Cultura.
CAPITULO 3º - DAS FINALIDADES E
COMPETÊNCIAS
Art. 4º - A Câmara Setorial de Música
tem por finalidade elaborar, integrar e articular planos e programas
pertinentes à sua área de atuação, contribuindo com ações estruturantes para
criação, formação, normalização técnica, documentação, memória, pesquisa,
proteção e conservação, restauração, comunicação, produção, dinamização,
difusão e fomento.
§ 1º - A
elaboração do que se refere o caput do Artigo 4º deverá contemplar, sempre que
possível, os elos da rede produtiva do setor de Música:
§ 2º - Os elos
da rede produtiva de que trata o Parágrafo 1º do Artigo 4º são:
I – Formação
II – Criação
III – Produção
IV – Pesquisa
V – Difusão
VI – Memória
Art. 5º - Compete a Câmara
Setorial de Música:
I – debater,
analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios à Secretaria
Municipal de Cultura de Ilhéus e o Conselho Municipal de Cultura - CMC para a
definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor;
II – revisar, acompanhar e avaliar as diretrizes do Plano Municipal de Cultura
e Plano Setorial de Música;
III – promover
o diálogo entre Poder Público, sociedade civil e os agentes culturais, com vistas
a fortalecer a economia da cultura e a circulação de idéias, produtos e
serviços, assegurada a plena manifestação da diversidade das expressões
culturais;
IV – propor e
acompanhar mapeamentos e estudos que permitam identificação e diagnósticos precisos
da cadeia produtiva, criativa e mediadora relacionada ao setor;
V – contribuir
com a articulação setorial ou inter-setorial objetivando a dinamização dos
arranjos produtivos locais, relacionados ao setor da Musica nos planos
nacional, estadual, territorial e municipal de cultura;
VI – propor
ações para incentivar a criação de redes sociais que subsidiem a formulação, a
implantação e a continuidade de políticas públicas no respectivo setor;
VII – propor
ações para estimular a integração de iniciativas socioculturais de agentes
públicos e privados de modo a otimizar a aplicação de recursos para o
desenvolvimento das políticas culturais e das artes;
VIII – propor
ações para estimular a cooperação entre União, Estado e Município para a
formulação, realização, acompanhamento e avaliação de políticas públicas na
área da cultura e das artes, em especial as atinentes ao setor de Música;
IX – subsidiar
o Conselho Municipal de Cultura - CMC na avaliação das diretrizes e no
acompanhamento do Plano Municipal de Cultura;
X – propor
parâmetros para a elaboração de editais públicos e de políticas de fomento ao
setor da Música, e para a criação e avaliação e controle da execução dos
diversos mecanismos de incentivo cultural;
XI – auxiliar
o Conselho Municipal de Cultura – CMC em questões relativas ao setor da Música,
respondendo às demandas do Conselho Municipal de Cultura e demais órgãos
públicos culturais;
XII –
subsidiar o Conselho Municipal de Cultura – CMC e a Secretaria Municipal de
Cultura de Ilhéus na elaboração de resoluções, proposições, recomendações e
moções no âmbito do Sistema Municipal de Cultura;
XIII – debater
e emitir parecer sobre consulta que lhe for encaminhada pelo Conselho Municipal
de Cultura – CMC, Secretaria Municipal de Cultura de Ilhéus, por membros e
instituições do Poder Público e da sociedade civil.
CAPITULO 4º – DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º - As reuniões ordinárias
da Câmara Setorial de Música serão no mínimo bimestral, podendo ter sua
periodicidade elevada, excepcionalmente, em razão de Plano de Trabalho
apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura - CMC e/ou Secretaria
Municipal de Cultura de Ilhéus.
Parágrafo
único. Secretaria Municipal de Cultura de Ilhéus, o Conselho Municipal de
Cultura - CMC e dois terços dos membros titulares da Câmara poderão convocar
extraordinariamente a Câmara Setorial de Música, com um mínimo de 15 dias de
antecedência.
Art. 7º - As reuniões da Câmara
Setorial da Musica serão públicas, instaladas com a presença de dois terços de
seus membros e convocadas pelo Presidente da Câmara.
§ 1º - Além
das reuniões presenciais, serão utilizados recursos tecnológicos como meio de
intensificar os debates, especialmente videoconferências, fóruns de discussão
na internet e mecanismos públicos de consulta não presenciais, a serem
viabilizados pela Secretaria Municipal de Cultura de Ilhéus.
§ 2º - As
atividades e decisões tomadas nas reuniões serão registradas em ata própria e
tornadas públicas através da página eletrônica da Secretaria Municipal de
Cultura de Ilhéus, Conselho Municipal de Cultura – CMC e através do sítio
eletrônico oficial da Câmara.
Art. 8º - As decisões da Câmara
Setorial de Música serão tomadas por maioria simples de votos, salvo o disposto
no Artigo 2º deste Regimento Interno.
Parágrafo
único. Todos os documentos, relatórios e atas de reuniões – presenciais ou
remotas – produzidas pela Câmara Setorial de Musica deverão ser postos à
disposição em sítio eletrônico, remetidos aos membros da Câmara e arquivados
pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC.
Art. 9º - As questões a serem
submetidas à apreciação da Câmara Setorial de Musica podem ser apresentadas por
qualquer um dos seus membros e constituir-se-á de:
I –
recomendação, quando se tratar de manifestação sobre implementação de
políticas, programas públicos e normas com repercussão na área da Musica;
II – moção,
quando se tratar de manifestação dirigida ao Poder Público e/ou à sociedade
civil em caráter de alerta, comunicação honrosa ou pesarosa;
III –
indicação de registro ou comunicado, quando houver uma informação relevante na
área cultural que afete o setor visando à sua memória.
§ 1º - As recomendações serão
encaminhadas ao Conselho Municipal de Cultura – CMC, que as colocará na pauta
da instância apropriada do Sistema Municipal de Cultura para análise e
tramitação, conforme ordem cronológica de apresentação ou atendendo às
prioridades fixadas pela Câmara Setorial de Musica;
§ 2º -
Recomendações, moções e comunicados serão datados e numerados em ordem
distinta, cabendo ao Conselho Municipal de Cultura reuni-las, ordená-las e
indexá-las;
§ 3º - As
moções independem de apreciação por outras instâncias do Conselho Municipal de
Cultura - CMC e Sistema Municipal de Cultura de Ilhéus, devendo ser votadas na
reunião plenária que forem tempestivamente apresentadas ou não havendo quorum
ou tempo hábeis para fazê-lo, na reunião subseqüente.
Art. 10º - A articulação das
agendas e a pauta de trabalho serão elaboradas e desenvolvidas pela Câmara
Setorial de Musica, quando possível, em comum acordo com o Conselho Municipal
de Cultura – CMC e a Secretaria Municipal de Cultura de Ilhéus.
§ 1º A
condução dos trabalhos deverá observar, no que couber e subsidiariamente, o
disposto no Regimento Interno da Câmara Setorial de Musica e na Lei no. 3539,
de 31 de março de 2011.
§ 2º Na
ausência do Titular da Câmara, o Plenário será presidido pelo suplente, e na
ausência do suplente pelo titular ad hoc;
§ 3º Na
eventualidade de que trata o parágrafo 2º, o presidente em exercício escolhera
um, entre os membros presentes, para secretariar a reunião.
Art. 11º - A participação dos
membros da Câmara Setorial de Musica é considerada colaboração de relevante
interesse público, não sendo remunerada.
Art. 12º - Poderão ser convidadas,
pela Câmara Setorial de Música, para participarem de reuniões específicas, com
direito a voz e sem direito a voto, pessoas e instituições relacionadas a
assuntos que estejam sendo objeto de análise.
§ 1º - Poderá
ser articulada uma reunião extraordinária de duas ou mais Câmaras quando houver
matéria pertinente;
§ 2º - A
presença de pessoas convidadas não será computada para efeito de quorum das
reuniões da Câmara.
CAPITULO 5º - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 13º - Temas emergenciais
e/ou transversais serão remetidos ao Conselho Municipal de Cultura – CMC, que
deliberará sobre a conveniência e oportunidade de criação de Grupo de Trabalho
ou Comissão Temática.
Parágrafo
único. Os Grupos de Trabalho e Comissões Temáticas constituídas poderão, caso
necessário, solicitar a participação de especialistas da área, por indicação da
Câmara Setorial de Musica, em consonância com o Conselho Municipal de Cultura –
CMC.
Art. 14º - As dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento Interno serão solucionadas pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC
que, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares
relativas ao funcionamento da Câmara Setorial de Teatro e à ordem dos
trabalhos.
Art. 15º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado
mediante proposta da Câmara Setorial de Musica, com aprovação de dois terços
dos seus membros.
Art. 16º - Este Regimento Interno
deverá ser encaminhado e submetido à aprovação do Conselho Municipal de Cultura
– CMC.
Ilhéus, 10 de Janeiro de 2014.
MINUTA REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA SETORIAL DE AUDIOVISUAL
CAPITULO 1º - DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º A Câmara Setorial de Audiovisual, é órgão integrante do Sistema
Municipal de Cultura de Ilhéus - Bahia, nos termos do REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA e Artigo 3º da Lei nº. 3.539 de 31 de março de 2011.
§ 1º A Câmara Setorial de Audiovisual participará do processo, definido
pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC, para composição das vagas destinadas
aos representantes das câmaras setoriais no Conselho Municipal de Cultura –
CMC.
CAPITULO 2º - DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º A Câmara Setorial de Audiovisual, é composta por todos os
membros cadastrados que formam o Plenário, que será presidido por um titular
designado através de processo eleitoral, para mandato de 2 (dois) anos,
renovável por igual período.
§ 1º No mesmo processo eleitoral serão eleitos o titular e seu suplente.
§ 2º A escolha dos representantes será realizada através do voto por
aclamação, em assembléia geral da categoria.
§ 3º A assembléia geral tem que ser convocada no mínimo com 7 (sete)
dias de antecedência e devidamente divulgada nos principais meios de
comunicação.
§ 4º O coro para acontecer a Assembléia será de no mínimo 25% do total
de artistas cadastrados no Conselho Municipal de Cultura.
CAPITULO 3º - DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 4º A Câmara Setorial de Audiovisual tem por finalidade elaborar,
integrar e articular planos e programas pertinentes à sua área de atuação,
contribuindo com ações estruturantes para criação, formação, normalização
técnica, documentação, memória, pesquisa, proteção e conservação, restauração,
comunicação, produção, dinamização, difusão e fomento.
§ 1º A elaboração do que se refere o caput do Artigo 4º deverá
contemplar, sempre que possível, os elos da rede produtiva do setor de
Audiovisual:
§ 2º Os elos da rede produtiva de que trata o Parágrafo 1º do Artigo 4º
são:
I – Formação
II – Criação
III – Produção
IV – Pesquisa
V- Inovação
VI – Difusão
VII - Distribuição
VIII- Exibição
IX – Memória
Art. 5º Compete a Câmara Setorial de Audiovisual:
I – debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer
subsídios à Fundação Cultura de Ilhéus e o Conselho Municipal de Cultura - CMC
para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor;
II – revisar,
acompanhar e avaliar as diretrizes do Plano Municipal de Cultura e Plano
Setorial de Audiovisual;
III – promover o diálogo entre Poder Público, sociedade civil e os
agentes culturais, com vistas a fortalecer a economia da cultura e a circulação
de idéias, produtos e serviços, assegurada a plena manifestação da diversidade
das expressões culturais;
IV – propor e acompanhar mapeamentos e estudos que permitam
identificação e diagnósticos precisos da cadeia produtiva, criativa, exibidora,
distribuidora e mediadora relacionada ao setor;
V – contribuir com a articulação setorial ou inter-setorial objetivando
a dinamização dos arranjos produtivos locais, relacionados ao setor de
Audiovisual nos planos nacional, estadual, territorial e municipal de cultura;
VI – propor ações para incentivar a criação de redes sociais que
subsidiem a formulação, a implantação e a continuidade de políticas públicas no
respectivo setor;
VII – propor ações para estimular a integração de iniciativas
socioculturais de agentes públicos e privados de modo a otimizar a aplicação de
recursos para o desenvolvimento das políticas culturais e das artes;
VIII – propor ações para estimular a cooperação entre União, Estado e
Município para a formulação, realização, acompanhamento e avaliação de
políticas públicas na área da cultura e das artes, em especial as atinentes ao
setor de Audiovisual;
IX – subsidiar o Conselho Municipal de Cultura - CMC na avaliação das
diretrizes e no acompanhamento do Plano Municipal de Cultura;
X – propor parâmetros para a elaboração de editais públicos e de políticas
de fomento ao setor de Audiovisual e para a criação e avaliação e controle da
execução dos diversos mecanismos de incentivo cultural;
XI – auxiliar o Conselho Municipal de Cultura – CMC em questões
relativas ao setor de Audiovisual, respondendo às demandas do Conselho
Municipal de Cultura e demais órgãos públicos culturais;
XII – subsidiar o Conselho Municipal de Cultura – CMC e a Fundação
Cultural de Ilhéus - FUNDACI na elaboração de resoluções, proposições,
recomendações e moções no âmbito do Sistema Municipal de Cultura;
XIII – debater e emitir parecer sobre consulta que lhe for encaminhada
pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC, Fundação Cultural de Ilhéus –
FUNDACI, por membros e instituições do Poder Público e da sociedade civil.
CAPITULO 4º – DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º As reuniões ordinárias da Câmara Setorial de Teatro serão no
mínimo bimestral, podendo ter sua periodicidade elevada, excepcionalmente, em
razão de Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de
Cultura - CMC e o Presidente da Fundação Cultural de Ilhéus – FUNDACI.
Parágrafo único. A Fundação Cultural de Ilhéus – FUNDACI, o Conselho
Municipal de Cultura - CMC e dois terços dos membros titulares da Câmara
poderão convocar extraordinariamente a Câmara Setorial de Audiovisual, com um
mínimo de 15 dias de antecedência.
Art. 7º As reuniões da Câmara Setorial de Audiovisual serão públicas,
instaladas com a presença de dois terços de seus membros e convocadas pelo
Presidente da Câmara.
§ 1º Além das reuniões presenciais, serão utilizados recursos
tecnológicos como meio de intensificar os debates, especialmente
videoconferências, fóruns de discussão na internet e mecanismos públicos de
consulta não presenciais, a serem viabilizados pela Fundação Cultural de Ilhéus
– FUNDACI.
§ 2º As atividades e decisões tomadas nas reuniões serão registradas em
ata própria e tornadas públicas através da página eletrônica da Fundação
Cultural de Ilhéus – FUNDACI, Conselho Municipal de Cultura – CMC e através do
sítio eletrônico oficial da Câmara.
Art. 8º As decisões da Câmara Setorial de Audiovisual serão tomadas por
maioria simples de votos, salvo o disposto no Artigo 2º deste Regimento
Interno.
§ Único: Todos os documentos, relatórios e atas de reuniões –
presenciais ou remotas – produzidas pela Câmara Setorial de Audiovisual deverão
ser postos à disposição em sítio eletrônico, remetidos aos membros da Câmara e
arquivados pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC.
Art. 9º As questões a serem submetidas à apreciação da Câmara Setorial
de Audiovisual podem ser apresentadas por qualquer um dos seus membros e
constituir-se-á de:
I – recomendação, quando se tratar de manifestação sobre implementação
de políticas, programas públicos e normas com repercussão na área de
Audiovisual;
II – moção, quando se tratar de manifestação dirigida ao Poder Público
e/ou à sociedade civil em caráter de alerta, comunicação honrosa ou pesarosa;
III – indicação de registro ou comunicado, quando houver uma informação
relevante na área cultural que afete o setor visando à sua memória.
§ 1º As recomendações serão encaminhadas ao Conselho Municipal de
Cultura – CMC, que as colocará na pauta da instância apropriada do Sistema
Municipal de Cultura para análise e tramitação, conforme ordem cronológica de
apresentação ou atendendo às prioridades fixadas pela Câmara Setorial de
Audiovisual.
§ 2º Recomendações, moções e comunicados serão datados e numerados em
ordem distinta, cabendo ao Conselho Municipal de Cultura reuni-las, ordená-las
e indexá-las.
§ 3º As moções independem de apreciação por outras instâncias do Conselho
Municipal de Cultura - CMC e Sistema Municipal de Cultura de Ilhéus, devendo
ser votadas na reunião plenária que forem tempestivamente apresentadas ou não
havendo quorum ou tempo hábeis para fazê-lo, na reunião subseqüente.
Art. 10º A articulação das agendas e a pauta de trabalho serão
elaboradas e desenvolvidas pela Câmara Setorial de Audiovisual, quando
possível, em comum acordo com o Conselho Municipal de Cultura – CMC e o órgão
Máximo da Cultura de Ilhéus.
§ 1º A condução dos trabalhos deverá observar, no que couber e
subsidiariamente, o disposto no Regimento Interno da Câmara Setorial de
Audiovisual e na Lei no. 3539, de 31 de março de 2011.
§ 2º Na ausência do representante da Câmara, o Plenário será
presidido pelo Suplente.
§ 3º Na eventualidade de que trata o parágrafo 2º, o Representante em
exercício escolhera um, entre os membros presentes, para secretariar a reunião.
Art. 11º A participação dos membros da Câmara Setorial de Audiovisual é
considerada colaboração de relevante interesse público, não sendo
remunerada.
Art. 12º Poderão ser convidadas, pela Câmara Setorial de Audiovisual,
para participarem de reuniões específicas, com direito a voz e sem direito a
voto, pessoas e instituições relacionadas a assuntos que estejam sendo objeto
de análise.
§ 1º Poderá ser articulada uma reunião extraordinária de duas ou mais
Câmaras quando houver matéria pertinente.
§ 2º A presença de pessoas convidadas não será computada para efeito de
quorum das reuniões da Câmara.
CAPITULO 5º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º Temas emergenciais e/ou transversais serão remetidos ao
Conselho Municipal de Cultura – CMC, que deliberará sobre a conveniência e
oportunidade de criação de Grupo de Trabalho ou Comissão Temática.
Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho e Comissões Temáticas
constituídas poderão, caso necessário, solicitar a participação de
especialistas da área, por indicação da Câmara Setorial de Audiovisual, em
consonância com o Conselho Municipal de Cultura – CMC.
Art. 14º As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno
serão solucionadas pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC que, observada a
legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao funcionamento
da Câmara Setorial de Audiovisual e à ordem dos trabalhos.
Art. 15º O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante
proposta da Câmara Setorial de Audiovisual, com aprovação de dois terços dos
seus membros.
Art. 16º Este Regimento Interno deverá ser encaminhado e submetido à
aprovação do Conselho Municipal de Cultura – CMC.
Ilhéus, 26 de junho de 2013.
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