SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA
CONSELHO
MUNICIPAL DE CULTURA
CÂMARA
SETORIAL DE TEATRO
REGIMENTO INTERNO
O Fórum Permanente de
Teatro, também chamado de Câmara Setorial de Teatro do Município de Ilhéus,
torna público o Regimento Interno de sua categoria, assim estabelecido:
CAPITULO 1º - DAS
DEFINIÇÕES
Art. 1º - A Câmara Setorial de Teatro, também denominado
Fórum Permanente é órgão integrante do Sistema Municipal de Cultura de Ilhéus -
Bahia, nos termos do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA e Artigo
3º da Lei nº. 3.539 de 31 de
março de 2011.
§ 1º - A Câmara Setorial de
Teatro participará do processo, definido pelo Conselho Municipal de Cultura –
CMC, para composição das vagas destinadas aos representantes das câmaras
setoriais no Conselho Municipal de Cultura – CMC.
§ 2º Fazem parte da Câmara
Setorial de Teatro, artistas e técnicos, ligados a produção teatral, tais como:
a)
Diretor (a)
b)
Ator/Atriz
c)
Produtor (a)
d)
Diretor (a) Musical
e)
Diretor (a) de Coreografia
f)
Sonoplasta
g)
Iluminador (a)
h)
Contrarregra
i)
Cenotécnico
j)
Figurinista
k)
Cenógrafo (a)
l)
Maquiador (a)
m)
Preparador (a) Corporal
n)
Preparador (a) Vocal
o)
Dramaturgo
CAPITULO 2º - DA
COMPOSIÇÃO
Art. 2º - A Câmara Setorial de Teatro, é composta por todos
os membros cadastrados que formam o Plenário, que será presidido por um titular
designado através de processo eleitoral, para mandato de 2 (dois) anos,
renovável por igual período.
§ 1º No mesmo processo eleitoral
serão eleitos o titular e seu suplente;
§ 2º A escolha dos representantes
será realizada através do voto por aclamação, em assembléia geral da categoria;
§ 3º A assembléia geral tem que
ser convocada no mínimo com 7 (sete) dias de antecedência e devidamente
divulgada nos principais meios de comunicação;
§ 4º O coro para acontecer a Assembléia
será de no mínimo 25% do total de artistas cadastrados no Conselho Municipal de
Cultura.
CAPITULO 3º - DAS
FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 4º - A Câmara Setorial de Teatro tem por finalidade
elaborar, integrar e articular planos e programas pertinentes à sua área de
atuação, contribuindo com ações estruturantes para criação, formação,
normalização técnica, documentação, memória, pesquisa, proteção e conservação,
restauração, comunicação, produção, dinamização, difusão e fomento.
§ 1º - A elaboração do que se
refere o caput do Artigo 4º deverá contemplar, sempre que possível, os elos da
rede produtiva do setor de Teatro:
§ 2º - Os elos da rede produtiva
de que trata o Parágrafo 1º do Artigo 4º são:
I – Formação
II – Criação
III – Produção
IV – Pesquisa
V – Difusão
VI – Memória
Art. 5º - Compete a Câmara Setorial de Teatro:
I – debater, analisar,
acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios à Secretaria Municipal
de Cultura de Ilhéus e o Conselho Municipal de Cultura - CMC para a definição
de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor;
II – revisar, acompanhar e
avaliar as diretrizes do Plano Municipal de Cultura e Plano Setorial de Teatro;
III – promover o diálogo entre
Poder Público, sociedade civil e os agentes culturais, com vistas a fortalecer
a economia da cultura e a circulação de idéias, produtos e serviços, assegurada
a plena manifestação da diversidade das expressões culturais;
IV – propor e acompanhar
mapeamentos e estudos que permitam identificação e diagnósticos precisos da
cadeia produtiva, criativa e mediadora relacionada ao setor;
V – contribuir com a articulação
setorial ou inter-setorial objetivando a dinamização dos arranjos produtivos
locais, relacionados ao setor de Teatro nos planos nacional, estadual, territorial
e municipal de cultura;
VI – propor ações para incentivar
a criação de redes sociais que subsidiem a formulação, a implantação e a
continuidade de políticas públicas no respectivo setor;
VII – propor ações para estimular
a integração de iniciativas socioculturais de agentes públicos e privados de
modo a otimizar a aplicação de recursos para o desenvolvimento das políticas
culturais e das artes;
VIII – propor ações para
estimular a cooperação entre União, Estado e Município para a formulação,
realização, acompanhamento e avaliação de políticas públicas na área da cultura
e das artes, em especial as atinentes ao setor de Teatro;
IX – subsidiar o Conselho Municipal
de Cultura - CMC na avaliação das diretrizes e no acompanhamento do Plano Municipal
de Cultura;
X – propor parâmetros para a
elaboração de editais públicos e de políticas de fomento ao setor de Teatro e
para a criação e avaliação e controle da execução dos diversos mecanismos de
incentivo cultural;
XI – auxiliar o Conselho Municipal
de Cultura – CMC em questões relativas ao setor de Teatro, respondendo às
demandas do Conselho Municipal de Cultura e demais órgãos públicos culturais;
XII – subsidiar o Conselho
Municipal de Cultura – CMC e a Secretaria Municipal de Cultura de Ilhéus na
elaboração de resoluções, proposições, recomendações e moções no âmbito do
Sistema Municipal de Cultura;
XIII – debater e emitir parecer
sobre consulta que lhe for encaminhada pelo Conselho Municipal de Cultura –
CMC, Secretaria Municipal de Cultura de Ilhéus, por membros e instituições do
Poder Público e da sociedade civil.
CAPITULO 4º – DO
FUNCIONAMENTO
Art. 6º - As reuniões ordinárias da Câmara Setorial de
Teatro serão no mínimo bimestral, podendo ter sua periodicidade elevada,
excepcionalmente, em razão de Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo
Conselho Municipal de Cultura - CMC e/ou Secretaria Municipal de Cultura de
Ilhéus.
Parágrafo único. Secretaria
Municipal de Cultura de Ilhéus, o Conselho Municipal de Cultura - CMC e dois
terços dos membros titulares da Câmara poderão convocar extraordinariamente a
Câmara Setorial de Teatro, com um mínimo de 15 dias de antecedência.
Art. 7º - As reuniões da Câmara Setorial de Teatro serão
públicas, instaladas com a presença de dois terços de seus membros e convocadas
pelo Presidente da Câmara.
§ 1º - Além das reuniões
presenciais, serão utilizados recursos tecnológicos como meio de intensificar
os debates, especialmente videoconferências, fóruns de discussão na internet e
mecanismos públicos de consulta não presenciais, a serem viabilizados pela Secretaria
Municipal de Cultura de Ilhéus.
§ 2º - As atividades e decisões
tomadas nas reuniões serão registradas em ata própria e tornadas públicas
através da página eletrônica da Secretaria Municipal de Cultura de Ilhéus,
Conselho Municipal de Cultura – CMC e através do sítio eletrônico oficial da
Câmara.
Art. 8º - As decisões da Câmara Setorial de Teatro serão
tomadas por maioria simples de votos, salvo o disposto no Artigo 2º deste
Regimento Interno.
Parágrafo único. Todos os
documentos, relatórios e atas de reuniões – presenciais ou remotas – produzidas
pela Câmara Setorial de Teatro deverão ser postos à disposição em sítio eletrônico,
remetidos aos membros da Câmara e arquivados pelo Conselho Municipal de Cultura
– CMC.
Art. 9º - As questões a serem submetidas à apreciação da
Câmara Setorial de Teatro podem ser apresentadas por qualquer um dos seus
membros e constituir-se-á de:
I – recomendação, quando se
tratar de manifestação sobre implementação de políticas, programas públicos e
normas com repercussão na área de Teatro;
II – moção, quando se tratar de manifestação
dirigida ao Poder Público e/ou à sociedade civil em caráter de alerta,
comunicação honrosa ou pesarosa;
III – indicação de registro ou
comunicado, quando houver uma informação relevante na área cultural que afete o
setor visando à sua memória.
§ 1º - As recomendações serão
encaminhadas ao Conselho Municipal de Cultura – CMC, que as colocará na pauta
da instância apropriada do Sistema Municipal de Cultura para análise e
tramitação, conforme ordem cronológica de apresentação ou atendendo às
prioridades fixadas pela Câmara Setorial de Teatro;
§ 2º - Recomendações, moções e
comunicados serão datados e numerados em ordem distinta, cabendo ao Conselho
Municipal de Cultura reuni-las, ordená-las e indexá-las;
§ 3º - As moções independem de
apreciação por outras instâncias do Conselho Municipal de Cultura - CMC e
Sistema Municipal de Cultura de Ilhéus, devendo ser votadas na reunião plenária
que forem tempestivamente apresentadas ou não havendo quorum ou tempo hábeis
para fazê-lo, na reunião subseqüente.
Art. 10º - A articulação das agendas e a pauta de trabalho
serão elaboradas e desenvolvidas pela Câmara Setorial de Teatro, quando
possível, em comum acordo com o Conselho Municipal de Cultura – CMC e a Secretaria
Municipal de Cultura de Ilhéus.
§ 1º A condução dos trabalhos
deverá observar, no que couber e subsidiariamente, o disposto no Regimento
Interno da Câmara Setorial de Teatro e na Lei no. 3539, de 31 de março de 2011.
§ 2º Na ausência do Titular
da Câmara, o Plenário será presidido pelo suplente, e na ausência do suplente
pelo titular ad hoc;
§ 3º Na eventualidade de que
trata o parágrafo 2º, o presidente em exercício escolhera um, entre os membros
presentes, para secretariar a reunião.
Art. 11º - A participação dos membros da Câmara Setorial de
Teatro é considerada colaboração de relevante interesse público, não sendo
remunerada.
Art. 12º - Poderão ser convidadas, pela Câmara Setorial de
Teatro, para participarem de reuniões específicas, com direito a voz e sem
direito a voto, pessoas e instituições relacionadas a assuntos que estejam
sendo objeto de análise.
§ 1º - Poderá ser articulada uma
reunião extraordinária de duas ou mais Câmaras quando houver matéria
pertinente;
§ 2º - A presença de pessoas
convidadas não será computada para efeito de quorum das reuniões da Câmara.
CAPITULO 5º - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º - Temas emergenciais e/ou transversais serão
remetidos ao Conselho Municipal de Cultura – CMC, que deliberará sobre a
conveniência e oportunidade de criação de Grupo de Trabalho ou Comissão
Temática.
Parágrafo único. Os Grupos de
Trabalho e Comissões Temáticas constituídas poderão, caso necessário, solicitar
a participação de especialistas da área, por indicação da Câmara Setorial de
Teatro, em consonância com o Conselho Municipal de Cultura – CMC.
Art. 14º - As dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento Interno serão solucionadas pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC que,
observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao
funcionamento da Câmara Setorial de Teatro e à ordem dos trabalhos.
Art. 15º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado
mediante proposta da Câmara Setorial de Teatro, com aprovação de dois terços
dos seus membros.
Art. 16º - Este Regimento Interno deverá ser encaminhado e
submetido à aprovação do Conselho Municipal de Cultura – CMC.
Ilhéus, 19 de
fevereiro de 2013.
Ednilton Paixão
Titular da Câmara Setorial de Literatura
Ciro Nonato
Suplente da Câmara Setorial de Literatura
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