Nova prorrogação vai até o dia 12 de junho de 2019 o recadastramento de artistas e profissionais da cultura. Todos devem se recadastrar. O recadastramento é importante para validação da eleição 2019-2021. CLIQUE AQUI E SE RECADASTRE AGORA.
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sábado, 20 de abril de 2019
quarta-feira, 20 de março de 2019
RECADASTRAMENTO DE AGENTES CULTURAIS
Foto meramente ilustrativa: Dilazenze
A Secretaria Municipal da Cultura (Secult) e o Conselho Municipal de Cultura informam que estão
abertas a partir desta terça-feira (19), o recadastramento de agentes culturais
com vistas à eleição dos novos membros das Câmaras Temáticas do Conselho
Municipal de Cultura (CMC) de Ilhéus. Os interessados poderão acessar o link
para o recadastramento no endereço eletrônico:https://bit.ly/2UGWADD
De acordo com a Secult, A
cada quatro anos, artistas e produtores culturais, pesquisadores, professores e
técnicos das áreas artísticas devem se cadastrar para as eleições do Conselho
Municipal de Cultura. Só podem participar artistas radicados na cidade de
Ilhéus e que possuam, no mínimo, um ano de atividade na área.
O recadastramento estará
aberto até o dia 19 de abril, com possibilidade de prorrogação. O secretário da
Cultura, Pawlo Cidade informa que “o recadastramento é fundamental para a
escolha dos novos membros que conduzirão o destino do CMC no biênio 2019-2020.
Ser conselheiro é mais que um exercício de cidadania, é acima de tudo,
compromisso e responsabilidade”
quarta-feira, 25 de outubro de 2017
JANETE LAINHA E DEMAIS INTEGRANTES TOMAM POSSE NO CONSELHO DE CULTURA
Os novos integrantes do Conselho Municipal de Cultura tomaram posse nesta quarta-feira (25) em Ilhéus. Um grande número de artistas e fazedores da cultura de Ilhéus participou da solenidade que contou com o prefeito em exercício, José Nazal, além de representantes de diversos segmentos culturais, sobretudo de matrizes africanas e identitárias. Durante a solenidade, houve apresentações culturais com o grupo Mulheres em Domínio Público; Berimbalada do Conselho de Mestres de Capoeira; e do ator José Delmo.
Ao tomar posse como presidente do Conselho, a artista Janete Lainha destacou a sua nova formação. "Este Conselho que está sendo hoje instaurado é composto por pessoas que têm participação importante na cultura, na sociedade, nas respectivas áreas da Cultura do Município, e que fazem parte de um círculo que se completa a cada tempo, todas profundamente envolvidas nos processos que demandam avanços para a cultura em nossa cidade", disse. Nazal destacou a importância da valorização desta ferramenta democrática como forma contribuitiva ao governo municipal. "Os conselhos podem contar com o governo. Eles são peças indispensáveis para o fortalecimento das ações do governo. Sem os conselhos, atitudes como transparência e legitimidade caem em desuso", assegurou.
Para Pawlo Cidade, conselheiro estadual de Cultura e gestor cultural, o conselho de cultura deve caminhar cada vez mais para a compreensão de que seu papel não é somente o de fiscalizar, mas construir políticas públicas que dialoguem em todos os setores e segmentos da sociedade. “Devem, acima de tudo, primar pela coletividade", destacou. A solenidade de posse aconteceu na Academia de Letras de Ilhéus. O conselho é formado por representantes do poder público e da sociedade civil que tem o objetivo de elaborar moções, pareceres sobre tombamentos e reformas do patrimônio cultural, participar de comissões técnicas e temáticas, além de garantir as políticas públicas de cultura e fiscalizar os recursos destinados ao setor.
Os conselheiros indicados pelo poder público municipal são representantes das secretarias de Cultura, João Paulo Couto Santos (titular) e Paulo Jorge Pereira do Rosário (suplente); de Turismo, Jacks Rodrigues dos Santos (titular) e Roberto de Andrade Pereira (suplente); de Educação, Mariângela de Sant’Anna Bahia, (titular) e Altemíria Gracia de Souza Protásio Félix (suplente); e Divisão de Esportes, Marcos Ulisses dos Reis Garcia (titular) e Aneilson Leal da Luz (suplente).
Também fazem parte do conselho os representantes das secretarias de Planejamento, Helena Maria Souza Bomfim Ribeiro (titular) e Emílio José Santos Gusmão (suplente); da Fazenda, Roberto Soares Oliveira, (titular) e Gilberto José Araújo Dórea (suplente); de Desenvolvimento Social, Rubenilton Santos Silva, titular e Géssica Miranda Rebouças (suplente); de Saúde, Rita de Cássia do Carmo Adami (titular) e Elizângela Santos de Oliveira (suplente); Gabinete do Prefeito, Sérgio Santos de Sousa (titular) e Joilma Cristina Sodré Santos Bandeira (suplente).
Já os integrantes indicados pela sociedade civil são os representantes da Câmara Setorial de Teatro, Ruy Penalva Guimarães Neto (titular) e Robert Alexandre Rodrigues (suplente); Câmara Setorial de Música, Laís Chaves Marques (titular) e Agenor Santos de Oliveira Filho (suplente); Câmara Setorial de Artes Visuais, Gildásio Rodrigues Santos (titular) e Emerson Silva Araújo (suplente); Câmara Setorial de Audiovisual, Tacila Aparecida Mendes Reis, (titular) e Rodrigo Macedo Figueroa (suplente); e da Câmara Setorial de Dança, Eliana Conceição da Fonseca (titular) e Djalma Fernandes da Silva (suplente).
Ainda foram empossados os representantes da Câmara Setorial de Cultura Popular, Janete Lainha Coelho (titular) e Rosenilto Moreira Ribeiro (suplente); Câmara Setorial de Cultura Indígena, Alex Alves Souza (titular) e Flávio Alves Souza, (suplente); Câmara Setorial de Cultura Afro, Júnior Cézar Coelho Cotias, (titular) e Jamile Silva Santos (suplente); Câmara Setorial de Patrimônio Cultural, Maria Helena Guimarães Carvalho Tavares (titular) e Meirice Rocha Nascimento (suplente); e Câmara Setorial de Literatura, Antonio Sérgio Nunes Figueiredo (titular) e Fabrício Brandão Amorim Oliveira (suplente).
quarta-feira, 21 de junho de 2017
PARECER SOBRE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DA CÂMARA SETORIAL DE CULTURA POPULAR
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE ILHÉUS
Lei 3.539 / de 31 de março de 2011
Parecer nº 001/2017
COMISSÃO ELEITORAL 2017
Dispõe sobre: Parecer ao Pedido de impugnação da Eleição 2017 dos
representantes das Câmaras setoriais do Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus.
Ilmo. Sr.
Rosenilto Moreira Ribeiro,
A Comissão eleitoral 2017
do Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus, criada com base no Art. 02º da
portaria nº 01/2017, que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do Conselho
Municipal de Cultura de Ilhéus para a condução do processo eleitoral 2017, vem através deste no
uso de suas atribuições e pautado pelos Art. 7º, Art. 8º e Art.
9º do Regimento eleitoral
2017, dispor
sobre o Parecer ao requerimento de impugnação
da eleição 2017 do Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus, apresentada pelo
Sr. Rosenilto Moreira Ribeiro, portador da R.G. nº 08903989-09, na qualidade de
candidato a representante da Câmara Setorial de Cultura Popular.
O
Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus é um órgão absolutamente Representativo,
tendo suas funções claramente estabelecidas pela lei nº 3.539 de 31/03/2011, mantendo uma representatividade paritária
entre o poder público municipal e a sociedade civil de Ilhéus. Este conselho,
em conformidade com o Art. 2º do seu Regimento Eleitoral 2017, criou em Assembleia
Geral (convocada para este fim) a comissão eleitoral composta por três membros
titulares e um suplente representantes da sociedade civil. Como titulares os
conselheiros André Luiz Rosa Ribeiro (Câmara
Setorial de Literatura), João Paulo Couto Santos (Câmara Setorial de Teatro), Gilsonei
Rodrigues Santos (Câmara Setorial de Cultura Afro);
e como suplente, Anarleide Menezes
(Câmara Setorial de Patrimônio Cultural), os quais foram responsáveis por todo processo
eleitoral, desde a sua convocação, até a escrutinação dos votos, enquanto representantes
de seus pares e da sociedade ilheense. Trabalharam em conformidade com a nossa
constituição, exercendo assim o princípio da transparência, da publicidade e da
pluralidade, já que foram eleitos quatro membros de Câmaras Setoriais
diferentes para acompanhar todo o processo como representantes da sociedade
civil .
Logo
a falta de transparência ao processo eleitoral citada no texto do pedido feito
pelo requerente não se justifica e mostra desconhecimento do processo eleitoral
conduzido pela comissão eleitoral do Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus
que foi totalmente pautada no regimento eleitoral da eleição 2017, especificamente
sob os Art. 7º, Art. 8º e Art.
9º do Regimento eleitoral
2017. Regimento este lido e aprovado pelo pleno em assembleia
realizada durante o encontro municipal de cultura de Ilhéus no dia 13/05/2017,
com cerca de 150 participantes entre membros da sociedade civil, representantes
das câmaras setoriais (titulares e suplentes) e poder público municipal.
Os artigos mencionados
rezam que:
Art. 7º- A mesa diretora da sessão eleitoral será a
própria comissão eleitoral.
Art. 8º- A
apuração será de competência da mesa diretora da sessão e ocorrerá
imediatamente depois de encerrada a eleição.
Art. 9º- A mesa diretora proclamará os conselheiros titulares e suplentes das câmaras setoriais.
Desta forma, observa-se que não é atribuição desta comissão e nem lhes é
permitido, seguindo orientação regimental convidar
ou convocar candidatos e nem pessoas
que possam representá-los no momento da escrutinação dos votos, o que ao nosso
entendimento não se caracteriza falta de transparência no processo de apuração do resultado das eleições, pois como
já foi mencionado, todo processo foi conduzido e acompanhado por membros das Câmaras
Setoriais representantes da sociedade civil, pessoas de reputações inabaláveis
eleitas pelos seus pares mediante voto direto para representa-los em tais
funções. Quanto a divulgação do resultado foi decisão da comissão eleitoral
divulgar somente o percentual de votos obtidos entendendo que não apresentaria
prejuízos ao resultado final pois a porcentagem reflete exatamente e fielmente o
número real dos votos. No entanto, a planilha contendo os resultados finais (em
números reais e percentuais) estão disponíveis nos arquivos do Conselho
Municipal de Cultura que a qualquer tempo, se assim a sua assembleia deliberar,
poderá expor ou ser consultado por quem de direito.
Quanto ao percentual de votos
nulos apresentados pela comissão eleitoral 2017 foram identificados através do
ferimento aos critérios específicos estabelecidos nos Art. 3º- Parágrafo 1º-
e Parágrafo 2º-, e Art.
4º- Parágrafo 1º - Parágrafo
2º e Parágrafo 3º da portaria nº 01/2017 que dispõe sobre o regimento eleitoral do Conselho
Municipal de Cultura de Ilhéus publicitado antes do processo de apuração dos
votos. Assim sendo, foram considerados nulos todos os votos observados, fora da
conformidade dos artigos e parágrafos supracitados. A não divulgação de quais
foram os votos nulos e a não demonstração da lista expondo analiticamente o
motivo de nulidade de cada um deles, (motivos estes já estabelecidos
anteriormente), foi executado em conformidade com a constituição brasileira que
assegura o princípio de que o voto é
secreto, seja ele válido, branco, ou nulo. Ao divulgar tais informações
estaríamos infringindo a constituição brasileira e colocando os eleitores em
situação de constrangimento público, portanto o eleitor terá assegurado por
esta comissão eleitoral o anonimato do seu voto.
Diante da apresentação por parte do
requerente da denúncia de uma possível tentativa de fraude praticada pela
candidata a representante da Câmara Setorial de Cultura Popular a Srª Janete
Lainha, a comissão eleitoral deste Conselho, após apreciar a denúncia e
analisar o texto do e-mail enviado pela
candidata (que foi encaminhado em anexo
como “prova” junto a este requerimento), entendemos que não se pode enquadrar a
candidata Srª Janete Lainha nos Art. 11º - Art.12º - Art. 13º do regimento
eleitoral, que trata das irregularidades e fraudes do processo eleitoral,
baseado em um informativo socializado pela candidata, mesmo que este contenha informações
equivocadas sobre o pleito, sabendo-se que NÃO era um informativo oficial
emitido pela Comissão Eleitoral 2017.
Parecer
final e definitivo ao pedido de impugnação:
Desta
forma e diante do exposto, a Comissão Eleitoral 2017 do Conselho Municipal de Cultura
de Ilhéus, emite o seu parecer NEGANDO
o pedido de impugnação da eleição dos representantes das Câmaras Setoriais 2017
tendo o este pedido INDEFERIDO POR ESTA COMISSÃO.
Ilhéus, 02 de junho de 2017.
Comissão
Eleitoral 2017 do Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus.
Anarleide da Cruz Menezes
André Luiz Rosa Ribeiro
Gilsonei
Rodrigues Santos
João Paulo
Couto Santos
quinta-feira, 25 de maio de 2017
CONHEÇA OS NOVOS CONSELHEIROS DE CULTURA PARA O BIÊNIO 2017-2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE ILHÉUS
Lei nº 3.519, de 31 de março de 2011
Portaria nº 003/2017
Dispõe sobre o
resultado das eleições das Câmaras Setoriais do Conselho Municipal de Cultura
de Ilhéus.
A Comissão
Eleitoral do Conselho Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, faz
saber que:
Art. 1º -
Foram computados 238 votos para todas as Câmaras Setoriais, com exceção dos
votos da Câmara de Cultura Indígena que teve sua eleição em separado.
Art. 2º -
Foram considerados nulos 126 votos, conforme artigo 3º, parágrafos 1 ao 5, do Regimento
Eleitoral 2017.
Art. 3º -
Foram considerados válidos 112 votos.
Art. 4º -
Foram eleitos, para as câmaras temáticas os seguintes agentes culturais:
Candidato(a)
|
Câmara Setorial
|
Situação
|
Percentual de Votos válidos de cada
Câmara
|
Djalma Fernandes
|
Dança
|
Suplente
|
43,5%
|
Eliana Fonseca
|
Dança
|
Titular
|
56,5%
|
Robert Monteleone
|
Teatro
|
Suplente
|
36,4%
|
Ruy Penalva
|
Teatro
|
Titular
|
63,6%
|
Tacila Mendes
|
Audiovisual
|
Titular
|
53,8%
|
Rodrigo Macedo
|
Audiovisual
|
Suplente
|
45,2%
|
Nelito Júnior
|
Audiovisual
|
Suplente
|
1,0%
|
Emerson Araújo
|
Artes Visuais
|
Suplente
|
33,3%
|
Gildásio Rodriguez
|
Artes Visuais
|
Titular
|
66,7%
|
Maria Helena Tavares
|
Patrimônio Cultural
|
Titular
|
66,7%
|
Merice Rocha
|
Patrimônio Cultural
|
Suplente
|
33,3%
|
Jamile Silva Santos
|
Cultura Afro
|
Suplente
|
50%
|
Júnior Cézar Coelho Cotia
|
Cultura Afro
|
Titular
|
50%
|
Alex Alves Souza
|
Cultura Indígena
|
Titular
|
-
|
Flávio Alves Souza
|
Cultura Indígena
|
Suplente
|
-
|
Janete Lainha Coelho
|
Cultura Popular
|
Titular
|
49,4%
|
Rosenilto Moreira Ribeiro
|
Cultura Popular
|
Suplente
|
48,3%
|
Rosenilda Moreira Ribeiro
|
Cultura Popular
|
Suplente
|
0,3%
|
Tom Figueiredo
|
Literatura
|
Titular
|
100%
|
-
|
Literatura
|
Suplente
|
-
|
Laís Marques
|
Música
|
Titular
|
71,4%
|
Agenor Filho
|
Música
|
Suplente
|
28,6%
|
Art. 5º - Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ilhéus,
25 de maio de 2017
André Rosa Luiz Ribeiro
Gilsonei Rodrigues Santos
Anarleide Cruz Menezes
João Paulo Couto Santos
Comissão
Eleitoral
quarta-feira, 17 de maio de 2017
ELEIÇÕES SETORIAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE ILHÉUS 2017-2019
ESCOLHA O AGENTE CULTURAL QUE FARÁ PARTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE ILHÉUS PARA O BIÊNIO 2017-2019.
PORTARIA 002/2017 - HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATOS(AS)
CONSELHO MUNICIPAL DE
CULTURA DE ILHÉUS
HOMOLOGAÇÃO DAS
CANDIDATURAS 2017
Portaria nº 002/2017
Art. 1º. O presidente do Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus, sob
orientação da Comissão de Eleição das Câmaras Setoriais 2017, resolve homologar
as candidaturas abaixo:
|
Candidato(a)
|
Câmara
|
Situação
|
Motivo
|
|
Laís Marques
|
Música
|
Deferida
|
-
|
|
Agenor Filho
|
Música
|
Deferida
|
-
|
|
Robert Monteleone
|
Teatro
|
Deferida
|
-
|
|
Ruy Penalva G. Neto
|
Teatro
|
Deferida
|
-
|
|
Alexandre Reis
|
Artes Visuais
|
Indeferida
|
Art. 3º, parágrafo 2º. do Regimento
eleitoral
|
|
Emerson Araújo
|
Artes Visuais
|
Deferida
|
-
|
|
Gildásio Rodriguez
|
Artes Visuais
|
Deferida
|
-
|
|
Rosenilda Moreira Ribeiro
|
Cultura Popular
|
Deferida
|
-
|
|
Janete Lainha Coelho
|
Cultura Popular
|
Deferida
|
-
|
|
Rosenilto Moreira Ribeiro
|
Cultura Popular
|
Deferida
|
-
|
|
Maria Helena Tavares
|
Patrimônio Cultural
|
Deferida
|
-
|
|
Merice Rocha
|
Patrimônio Cultural
|
Deferida
|
-
|
|
Antonio Sérgio N. Figueiredo
|
Literatura
|
Deferida
|
-
|
|
Djalma Fernandes Silva
|
Dança
|
Deferida
|
-
|
|
Eliana Fonseca
|
Dança
|
Deferida
|
-
|
|
Jamile Silva Santos
|
Cultura Afro
|
Deferida
|
-
|
|
Júnior Cézar Coelho Cotias
|
Cultura Afro
|
Deferida
|
-
|
|
Rodrigo Macêdo
|
Audiovisual
|
Deferida
|
-
|
|
Nelito Júnior
|
Audiovisual
|
Deferida
|
-
|
|
Tacila Aparecida Mendes Reis
|
Audiovisual
|
Deferida
|
-
|
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ilhéus, Bahia, 16 de maio de 2017
Gilsonei Rodrigues
Presidente do CMC
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