CONSELHO MUNICIPAL
DE CULTURA DE ILHÉUS
COMISSÃO
ELEITORAL 2019
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE
CULTURA PARA DELIBERAR SOBRE OS RECURSOS APRESENTADOS PELOS AGENTES CULTURAIS: ROSENILDA MOREIRA RIBEIRO, RUY PENALVA GUIMARÃES NETO, IAN LOPES DE JESUS, ALEXANDRE BATISTA REIS.
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JULHO
DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, ÀS DESESSEIS HORAS, ESTIVERAM REUNIDOS OS
MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, REPRESENTADOS
PELOS AGENTES CULTURAIS GILSONEI RODRIGUES, ELIANA FONSECA E PAWLO CIDADE PARA
ANALISAR E DAR PARECER AOS RECURSOS APRESENTADOS PELOS AGENTES CULTURAIS
ROSENILDA MOREIRA RIBEIRO, RUY PENALVA GUIMARÃES NETO, IAN LOPES DE JESUS E
ALEXANDRE BATISTA REIS. APÓS VERIFICAÇÃO E LEITURA DOS RECURSOS, E DE TUDO QUE
FOI OUVIDO E DISCUTIDO, A COMISSÃO CHEGOU À SEGUINTE CONCLUSÃO:
1. SOBRE O RECURSO DA AGENTE
CULTURAL, ROSENILDA MOREIRA RIBEIRO, INTERPOSTO CONTRA O PROCEDIMENTO DE
VALIDAÇÃO DOS VOTOS: RECURSO INDEFERIDO. A SABER: A AGENTE CULTURAL DIZ HAVER
IRREGULARIDADE NA PROCESSO DE VOTAÇÃO, NO ENTANTO NÃO APRESENTA PROVAS DESTA
IRREGULARIDADE ALEGANDO AINDA QUE “PODE OCORRER QUE MAIS DE UMA PESSOA TENHA
USADO O MESMO ENDEREÇO DE E-MAIL PARA REALIZAR O SEU CADASTRO ELEITORAL”, ORA,
UMA VEZ QUE O CADASTRAMENTO EXIGE A IDENTIFICAÇÃO POR E-MAIL, UM MESMO E-MAIL
NÃO PODERÁ IDENTIFICAR MAIS DE UM ELEITOR. PORTANTO, O E-MAIL SUBSTITUI, NO
REGIMENTO APROVADO EM ASSEMBLEIA, A NECESSIDADE DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO. NA PLATAFORMA DE VOTAÇÃO, HÁ UMA ORIENTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE A
QUESTÃO: “Como vamos saber se os eleitores que votaram são os que realmente se
recadastraram? Conferindo o endereço de e-mail (obrigatório), voto a voto. Por
isso, coloque, ao votar, o mesmo endereço eletrônico usado no recadastramento.
Se ele for diferente, seu voto será anulado”. OS ELEITORES QUE REPETIRAM
E-MAILS, TIVERAM SEUS VOTOS ANULADOS, A EXEMPLO DE E-MAILS REPETIDOS COMO “PRISANTOS...”,
COM CINCO VOTOS, SENDO VALIDADO APENAS UM; E “NILTO17...” COM QUATRO VOTOS,
SENDO VALIDADO APENAS UM, DO PRÓPRIO AGENTE CULTURAL. OUTROSSIM, AO AFIRMAR QUE
“EXISTEM ELEITORES QUE SE CADASTRAM USANDO O MESMO E-MAIL” JÁ IMPLICA EM
TENTATIVA DE FRAUDE E ESTA INFRINGIRÁ O ARTIGO 10º QUE DIZ QUE “QUALQUER
CANDIDATO OU ELEITOR QUE FRAUDAR OU TENTAR FRAUDAR O SISTEMA ELEITORAL SE
TORNARÁ INELEGÍVEL. TODOS OS ELEITORES E ELEITORAS QUE TIVERAM SEUS CADASTROS
HOMOLOGADOS RECEBERAM UM E-MAIL DE CONFIRMAÇÃO/CONVITE QUE DISPONIBILIZOU UM
LINK PARA VOTAÇÃO. ALÉM DISSO, CASO ALGUM ELEITOR OU ELEITORA NÃO TENHA
ACESSADO SEU E-MAIL, ESTAVA TAMBÉM AUTORIZADO A VOTAR EM LINK DISPONIBILIZADO NA
PÁGINA DO CONSELHO. EM TEMPO, AO APONTAR O ARTIGO 37º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ALEGANDO FALTA DE PUBLICIDADE O QUE NÃO CONDIZ COM A PRÁTICA DESTE PROCESSO UMA
VEZ QUE O REGIMENTO INTERNO, O REGIMENTO ELEITORAL, BEM COMO O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CANDIDATOS E CANDIDATAS FORAM DISCUTIDOS
AMPLAMENTE EM ASSEMBLEIAS ESPECÍFICAS PARA ESTE FIM E A AGENTE, EM NENHUM
MOMENTO FOI IMPEDIDA DE PARTICIPAR DE TODO O PROCESSO DE CONCEPÇÃO, EXECUÇÃO E APURAÇÃO,
ABERTO E TRANSPARENTE. É O PARECER.
2. SOBRE O RECURSO DO AGENTE
CULTURAL RUY PENALVA GUIMARÃES NETO, SOLICITANDO IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS DE
JANETE LAINHA COELHO, GILBERTO TAVARES E IAN LOPES DE JESUS; IMPUGNAÇÃO À CÂMARA
DE DANÇA E VERIFICAÇÃO DE TODAS AS CÂMARAS SETORIAIS E VERIFICAÇÃO DA
COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES: RECURSOS INDEFERIDOS. O AGENTE CULTURAL NÃO
CONSEGUIU ESCLARECER OS OBJETIVOS DE SUA IMPUGNAÇÃO, NEM APRESENTOU ARGUMENTOS
QUE JUSTIFICASSEM IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS, BEM COMO DEIXOU VAGA A
SOLICITAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE TODAS AS CÂMARAS SETORIAIS. VERIFICAÇÃO DE QUÊ?
VERIFICAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DE QUAIS ATIVIDADES? DOS CANDIDATOS E CANDIDATAS? EM
TEMPO, TODOS OS CANDIDATOS E CANDIDATAS APTOS A CONCORRER NAS ELEIÇÕES TIVERAM
SUAS CANDIDATURAS HOMOLOGADAS APÓS VERIFICAÇÃO E ANÁLISE CRITERIOSA DE SEUS
CURRÍCULOS, SEGUINDO O QUE DISPÕE O ARTIGO 3º, PARÁGRAFO 4º. É O PARECER.
3. SOBRE O RECURSO DO AGENTE
CULTURAL IAN LOPES DE JESUS: RECURSO DEFERIDO. O AGENTE, CONFORME AFIRMA: “A
FIM DE GARANTIR UMA MAIOR LISURA E TRANSPERÊNCIA NO PROCESSO”, PEDE QUE SEJA
DIVULGADO O NÚMERO TOTAL DE VOTOS RECEBIDOS POR CADA CANDIDATO E CANDIDATA, BEM
COMO O NÚMERO DE VOTOS NÃO-VÁLIDOS. EM TEMPO, DISPONIBILIZAMOS OS NÚMEROS
SOLICITADOS, A SABER:
DESCRIÇÃO
|
NÚMEROS
|
Total de Eleitores aptos ao voto
|
240
|
Total de Eleitores Votantes
|
165 (inclui votos duplicados que
posteriormente foram anulados)
|
Eleitores com votos anulados
|
82
|
Eleitores com votos computados
|
83
|
Total de Votos em todas as câmaras
|
820
|
Total de Votos válidos divididos entre as
câmaras setoriais
|
181
|
VOTOS POR CÂMARA E POR CANDIDATO(A)
|
|
ARTES VISUAIS
|
17
|
Dida
|
12
|
Elias Filho
|
5
|
DANÇA
|
28
|
Bianca Lavigne
|
7
|
Diego Jordam
|
4
|
Sôanne Marry
|
17 (Inelegível)
|
TEATRO
|
27
|
Ruy Penalva
|
19
|
Ian Lopes
|
9
|
MÚSICA
|
22
|
Djalma Assis
|
12
|
Dinho Brown
|
10
|
LITERATURA
|
11
|
Tom Figueiredo
|
11
|
PATRIMÔNIO CULTURAL
|
15
|
Anarleide Menezes
|
4
|
Gilberto Tavares
|
11
|
CULTURA POPULAR
|
25
|
Janete Lainha Coelho
|
17
|
Rosenilda Ribeiro (Nice)
|
8
|
CULTURA AFRO
|
17
|
Contra Mestra Cigana
|
9
|
Júnior Cotia
|
6
|
Paulo Cézar
|
2
|
CULTURA INDÍGENA
|
(Eleição diferenciada)
|
Cacique Sival Tupinambá
|
-
|
Kaluanã Tupinambá
|
-
|
AUDIOVISUAL
|
18
|
Arthur dos Santos Silva
|
18
|
Total de Votos Válidos
|
181
|
4. SOBRE O REQUERIMENTO
APRESENTADO PELO AGENTE CULTURAL ALEXANDRE BATISTA REIS A ESTA COMISSÃO SOBRE
RETIFICAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: RECURSO DEFERIDO. O AGENTE TERÁ SEU
NOME AVERBADO À LISTA DE HOMOLOGADOS À CÂMARA DE DANÇA. NO ENTANTO, COMO O
PROCESSO Nº 10.675/2019, APRESENTADO PELO AGENTE CULTURAL CHEGOU À ESTA COMISSÃO NA DATA DE HOJE, 30 DE JULHO,
NÃO HOUVE TEMPO HÁBIL DE AUTORIZAR SEU VOTO.
EM TEMPO, EM ATENDIMENTO AO
ARTIGO 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, OS NOMES APRESENTADOS PELA CÂMARA SETORIAL INDÍGENA
FORAM DEFINIDOS PELO POVO TUPINAMBÁ, ELEGENDO CACIQUE SIVAL TUPINAMBÁ, CONSELHEIRO
TITULAR E KALUANÃ TUPINAMBÁ, CONSELHEIRO SUPLENTE. NÃO HAVENDO MAIS NADA A
DECLARAR, EU, PAWLO CIDADE, SECRETÁRIO "AD HOC" E PRESIDENTE DESTA COMISSÃO,
ASSINO ESTA ATA COM OS DEMAIS MEMBROS.
ILHÉUS, BAHIA, 30 DE JULHO DE 2019.
ELIANA FONSECA
GILSONEI RODRIGUES
PAWLO CIDADE
MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL 2019 - CMC